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Archive for the ‘Tribunal de Justiça’ Category

Ave Bessa!

O que você faria se sua secretária, do escritório ou do lar, recebesse uma encomenda sua falsificando sua assinatura? E se em sua empresa um funcionário falsificasse sua assinatura para sacar um cheque? ? E se seu filho falsificasse sua assinatura para apresentar no Colégio o Boletim de Notas do semestre, repleto de notas baixas? E se um funcionário do Tribunal de Justiça forjasse um processo a fim de se beneficiar com ele?

Pois é, em qualquer ambiente tal comportamento seria punido de forma severa afinal, há quebra capital de confiança e, principalmente, uma demonstração clara da natureza do empregado ou do caminho a ser trilhado pelo filho. Enfim, o rio correria na mesma direção em todos esses ambientes, menos no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Por lá, uma servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas, assessora de confiança de um juiz, não somente ultrapassou os limites pensáveis, ela ultrapassou os impensáveis também.

Cara de alegria do desimba Mauro Bessa com a presepada

Cara de alegria do desimba Mauro Bessa com a presepada

Ela criou um processo falso, fatos falsos, falsificou a assinatura de um juiz, tudo para condenar uma empresa em dano moral e expedir oficio para limpar o nome do noivo que estava sujo. Como pretendiam adquirir um apartamento para o casamento o nome sujo do noivo era obstáculo, e viram então na enganação, na falsidade, no estelionato, no crime, a primeira opção.

Quando todos esperavam que o relatório da corregedora Socorro Guedes – que corretamente opinava  pela demissão sumária a bem do serviço público – seria aprovado, veio a surpresa: o Conselho da Magistratura impôs  uma singela pena de suspensão.

No meio de tanta vergonha, de tanta ousadia, um se salvou: o Desembargador Mauro Bessa, o único a votar contra essa… essa… esculhambação.

Ave Bessa!

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É notório que alguns juízos, quando recebem Ofícios do Tribunal de Justiça para que prestem Informações de Habeas Corpus, simplesmente ignoram a ordem. Um segundo, às vezes um terceiro ofício chega, reiterando, insistindo, para que aquele juiz, aquela juiza, preste as informações solicitadas e … nada.

Há então uma determinação de abertura de Procedimento Disciplinar contra o magistrado e…novamente, nada. As autoridades mantém a postura desobediente e deixam de prestar as informações, continuam a ignorar não somente o Oficio mas também o Procedimento Disciplinar. Há um constrangimento duplo: a mantença da prisão e, o absurdo, a falta das informações que compromete o trâmite do Habeas Corpus.

É uma brincadeira com o cidadão.

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A partir do dia 1º de abril de 2012 as petições iniciais, intermediárias e as demais peças processuais destinadas aos processos eletrônicos da Comarca de Manaus, serão encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico, utilizando-se o portal de serviços e-SAJ, no site do TJAM.

A determinação está contida na Resolução nº 15/2011 que autoriza a implantação do processo eletrônico/virtual em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e regulamenta o peticionamento eletrônico e o descarte de documentos.

De acordo com a resolução, as novas demandas propostas nos Órgãos Judiciais da Capital tramitarão exclusivamente por meio eletrônico. Com a implantação do processo eletrônico, as novas petições iniciais, intermediárias e as demais peças processuais protocoladas em meio físico serão digitalizadas e mantidas à disposição dos interessados pelo prazo de trinta dias, para devolução nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Federal 11.419/2006.

O cadastro do usuário deverá ser feito no portal de serviços e-SAJ. A partir de 1º de abril de 2012 o Setor de Protocolo receberá apenas as petições intermediárias e as demais peças processuais relacionadas aos processos físicos que, eventualmente, ainda estejam em tramitação, ou ainda, as iniciais e intermediárias, quando o sistema de peticionamento eletrônico, via portal de serviços e-SAJ estiver indisponível.

Fonte: TJ/AM

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A declaração do Senador Eduardo Braga lembrando o desembargador João Simões que “se ele João Simões é desembargador, é por causa dele, Braga”, trouxe à tona, novamente, o chamado quinto constitucional.

O que é

O Quinto constitucional é previsto no Artigo 94 da Constituição, e estabelece que 1/5 (um quinto) dos membros dos tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Como pode ser visto, a definição é bem simples, porém, complexa e questionável é o modo de escolha dos membros.

Como funciona

Cada órgão, a OAB ou MP, forma uma lista sêxtupla, com candidatos que precisam possuir:

  • 10 anos de prática jurídica
  • reputação ilibada
  • notável saber jurídico

Após a formação dessa lista com 6 nomes, nascida da escolha por meio de votação, há o envio para o Tribunal onde existe a vaga. E aí começa a “complexidade do feito”.

A política interferindo: eles estão juntos e misturados

O tribunal recebe a lista com 6 nomes e elimina 3, formando então uma lista tríplice que é enviada para o chefe do Executivo. Este nomeará o novo membro da corte. Não fica claro o parâmetro para a eliminação dos 3, e muito menos o parâmetro do governador para a escolha do novo membro, trazendo, dessa forma, pra variar, suspeita e descrédito quanto ao modo de escolha.

Caso mais famoso no Amazonas

Em 2004, Félix Valois foi o mais votado pela classe de advogados, encabeçando a lista sextupla. Sem maiores explicações, sequer teve o nome incluído na lista de triplice enviada ao governador, ou seja, foi rifado dentro do próprio Tribunal de Justiça.

Domingos Chalub, o menos votado na eleição, e possuidor de maior afinidade com o então Governador, foi o escolhido.

Caso mais famoso no Brasil

Por força do artigo 104 da CF/88, o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do MP. A escolha desses ministros ocorre da mesma forma mencionada acima: a OAB ou o MP, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.

O que aconteceu, em 2009, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada em sua totalidade. Exatamente. A lista sextupla foi rejeitda.Contra a rejeição a OAB impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas o pedido foi negado.

A polêmica

A magistratura não engole o quinto constitucional. Acha uma interferência indevida. Ponto final.

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E falando no desembargador João Simões, lembro que ele foi escolhido para ser presidente do TJ em 2010, e logo que assumiu o cargo tratou de anunciar que sua administração seria focada na ampliação do número de juízes e funcionários por meio de concurso público, bem como advertiu que faria pesado investimento na interligação de todos os municípios por meio de um sistema de comunicação on line, com um link de banda larga.

Com o fim do mandato se aproximando, veremos se os compromissos assumidos foram cumpridos, ressaltando que normalmente cada presidente é lembrado por seus atos, caracteristicas pessoais marcantes ou por seus erros.

É esperar para ver como Johny Simons, ex-advogado, será lembrado.

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O magistrado Anésio Pinheiro - Imagem: A Critica

O magistrado Anésio Rocha Pinheiro, da Comarca de Novo Airão, foi promovido pelo critério de antiguidade para a 2ª Vara do Tribunal do Júri. A escolha aonteceu na última sessão do Tribunal Pleno, na terça-feira, 14. E quem possui processo nas turmas recursais dos Juizados Especiais, prejudicadas ante o número reduzido de magistrados, também pode comemorar.

Foram designados os magistrados Paulo Fernando de Brito Feitoza, pelo critério de antiguidade, para a 1ª vaga de membro da 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas. Para a 2º vaga de membro da 1ª Turma Recursal, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho foi eleito, pelo critério de merecimento.

Lucidez e sabedoria aos magistrados!

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Foi sem surpresa que tomei conhecimento hoje da realização de reunião entre membros da segurança pública estadual e do Tribunal de Justiça.

Magistrados atuantes nas varas criminais, a Desembargadora Corregedora e auxiliares, e autoridades da Segurança Pública dialogaram sobre o acidente chamado de “Portaria 1597/10”, que de forma acintosa e ilegal, desrespeitou a distribuição processual, direcionando medidas judiciais para apenas um magistrado.

Até hoje, desde que esse absurdo jurídico começou, não encontrei um magistrado ou promotor, mesmo um estudante de direito em inicio de carreira, que tenha dado guarida, que tenha justificado sob qualquer pretexto, a existência da tal Portaria, muito menos a manutenção da prisão dos acusados constrangidos pela medida.

Garantia de ordem pública? Como garantir a ordem pública fazendo uso de medida ilegal? Como assegurar a aplicação de uma lei que, de forma absurda, afronta o texto constitucional?  A confissão de culpa veio com a lúcida revogação da Portaria, por meio de uma Resolução que também foi tornada sem efeito.

Nesse momento é imperioso reconhecer o trabalho da autoridade policial bem como a mudança na postura desde a chegada do atual Secretario de Segurança, bem como dos Serviços de Inteligência, mas imperioso também ver reconhecido, por parte destes mesmo agentes que, ainda que sem sua culpa, fizeram uso de dispositivo ilegal e afrontoso à segurança jurídica. 

Espera-se agora, de fato, como bem foi dito pela educadissima Desembargadora, bom senso e moderação por parte dos juízes. Espera-se a prestação jurisdicional desprovida de vaidades ou preocupações, de temores ou hesitação e, principalmente, urgente.

É preciso também comemorar o amadurecimento da imprensa quanto ao tema, uma vez que, inicialmente tratado como simplista soltura de presos, hoje é visto de forma correta, vendo-se nas solturas a medida ajustada para a correção de um grando abuso.

Desejo honra e sabedoria àqueles que tem a oportunidade única de corrigir e, principalmente, participar da solução do maior absurdo jurídico que esse estado já viu.

Dura lex, sed lex!

Abaixo editorial do Portal do Holanda da data de hoje (11/02/2012) sobre o tema.

SEM UM JUIZ PRA CHAMAR DE SEU

Os juízes das varas criminais ficaram frente a frente nesta sexta-feira com o secretário de Segurança, Roberto Vital. O encontro, marcado a pedido de Vital, era para ouvir a posição dos magistrados em relação aos presos com base em Portaria recentemente anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. O fim da Portaria deixou a policia sem um juiz para chamar de seu, mas tirou o Judiciário de uma trilha perigosa.

Vital argumentou que libertar os acusados de tráfico implicaria em problemas sérios para a segurança e a imagem das instituições.  A corregedora Socorro Guedes, que esteve presente à reunião, aconselhou que os magistrados ajam com bom senso e moderação.

Os juízes se limitaram a ouvir. Mas depois do encontro ficou claro uma divisão: um grupo defende que a ordem pública deve ser mantida a qualquer preço e o outro está decidido a restabelecer a segurança jurídica, também a um preço que a sociedade, por erro do próprio  Judiciário, terá que forçosamente assimilar: a liberdade dos acusados.

Para esses juízes legalistas, que pregam um Judiciário independente, mas sem justiceiros, a ordem  jurídica está acima de qualquer outro requisito, porque  diz respeito a liberdade e a direitos fundamentais que se aplicam a todos os cidadãos. O fato é que ninguém vai poder reclamar quando esses prisioneiros  tiverem os cadeados de suas celas abertas por uma decisão judicial.

Vital tem  razão quando diz que a policia fez direitinho  o seu trabalho, prendendo pessoas envolvidas com o tráfico, e  que a sociedade não pode ser prejudicada. Mas a ordem jurídica também não. O erro está no Judiciário, que só pode consertá-lo aplicando a lei. Escolher atalhos  é continuar errando.

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Os servidores do Tribunal de Justiça promoverão um ato público em defesa de seus direitos, é o que informam representantes da categoria. A programação é a que segue abaixo:

  • Dia 17/ Jan no Tribunal de Justiça do Estado, Edifício Arnoldo Péres, Avenida André Araújo – Aleixo;
  • Dia 18/Jan no Fórum Ministro Henoch Reis, Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho – Aleixo;
  • Dia 19/Jan no Fórum Desembargador Lúcio Fontes de Rezende, Avenida Noel Nutels – Cidade Nova;
  • Dia 20/Jan no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, Avenida Autaz Mirim – São José; e
  • Dia 23/Jan no Fórum Desembargador Mário Verçosa, Rua Alexandre Amorim – Aparecida.

Os servidores reinvidicam:

  1. Reposição das perdas salariais (data-base) acumuladas no período de JAN/2009 a JAN/2011 em relação À inflação desse período;
  2. Reajuste do auxílio-alimentação para R$ 1.000,00 (mil reais);
  3. Pagamento do retroativodo Adicional de Tempo de serviço do período de JAN/2008 a AGO/2009;
  4. Pagamento da hora a mais da jornada de trabalho, conforme art. 26, I do Plano de Cargos Carreiras e Salário;
  5. Criação de Adicional de Insalubridade para os servidores que trabalham no setor de reprografia e Arquivo, nos moldes das que são pagas em outros Tribunais, como por exemplo, Distrito Federal e Ceará.

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Incrivel a capacidade que brasileiro o ser humano tem de se acostumar com coisa ruim, de levar tudo na esportiva, de falar que o melhor do Brasil é o brasileiro e que o brasileiro não desiste nunca. Conversa fiada. Brasileiro é o povo mais acomodado e conformado do mundo, é um povo que não reclama de nada, e o pior, que joga ovos e critica quando alguém reclama.

É um povo omisso, despreocupado, que se cala diante dos abusos e arbitrariedades, ou por ter o rabo preso ou por mera e desgraçada passividade, criminosa e consciente omissão. Ao final,quando tudo dá errado, finge que não é com ele ou que nada pode fazer para melhorar. Dito isto, deixe eu ir direto ao assunto: esse odioso e silencioso recesso branco do Judiciário nos primeiros meses do ano.

Quando toco nesse assunto lembro da minha mãe, ingênua. Ela pensava que o Judiciário funcionava como numa escola: faltou um professor? Convoque-se imediatamente o professor substituto, para que logo tome o lugar do ausente a fim de evitar prejuizo para os alunos, ou seja, ela jurava que quando um magistrado entrava de férias, adoecia, um outro tomava o seu lugar.

Um outro fator que impressiona é a falta de cuidado com as varas mais movimentadas, que mais recebem processos. Em regra, nessa época, sempre estão sem seus juizes titulares, que estão de férias.

Alguns poucos heróis estão aí, respondendo por dois, três cartórios, tentando provar para o mundo que quantidade pode ser sim sinônimo de qualidade – eu não acho. E eu não vou discutir férias de ninguém, até porque, além de ser um direito inquestionável e merecido, deixa evidente que o problema é a organização, a programação. Ou a falta dela. Todo ano é a mesma coisa, como um relógio suiço marcando a hora para um chá britânico: infalível.

E é até uma piada, ter que reconhecer que a única coisa que não falha no Brasil é a própria falha, o erro, o desserviço…

Enfim, o CNJ tenta abrir a caixa-preta dos juizes que, por sua vez, dizem que a OAB também tem caixa preta, o que eu concordo, ou ninguém nunca teve curiosidade de saber o que acontece com os valores repassados para nossas seccionais, ou quanto ganham nossos dirigentes? Eu tenho! Para não ficar por baixo, a OAB dá apoio ao CNJ. No meio desse disse-me-disse, queda silente o Ministério Público, que entende nada ter com a briga, ou simplesmente não quer ser lembrado.

E assim, tudo vai na mesma, todo mundo falando de todo mundo e, pra variar, ninguém fazendo nada.

O cidadão? Ah, esse é brasileiro, não desiste nunca.

Brasil-sil-sil!

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Essa semana felizmente consegui uma soltura importante no TJ. Foi o suficiente para me tranquilizar. Acredito na inocencia da cliente e ela já vinha presa desde Julho. Outros clientes, presos na Operação Tentáculo, já foram avisados que o Natal vai ser dentro do Sistema Prisional. Operações realizadas nos últimos meses do ano findam por dificultar as solturas, afinal, quem consegue reverter uma prisão de tráfico em um mês? Pelo menos, reverter pelos caminhos adequados…pela via transversa não vale.

Enfim, a semana terminará tranquila, mas lá pelas bandas de Brasilia. Amanhã STJ, na quinta e sexta CNJ e TRF.

Fui.

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A área criminal é fonte de noticia para jornais, para blogs, para fofoqueiros, desocupados, desqualificados. Fala quem entende, fala curioso, fala quem não entende nada. O importante é falar, falar qualquer coisa, mas qualquer coisa mesmo.

Por tais discrepancias, lembro que não muito tempo atrás ouvi que o Secretário de Justiça Lélio Lauria ofereceria um curso para a Imprensa, curso este com enfase na seara criminal, na rotina, nos pedidos, enfim, nos detalhes que impediriam a publicação de fatos tortos, carentes de credibilidade.

A Nota de Esclarecimento publicada pelo TJ na última sexta-feira em seu site, abaixo, deixa claro a necessidade de um aperfeiçoamento.

Urgente.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Foi veiculado no jornal “Em Tempo” do dia 02 de novembro deste ano, sob o título “Vereador Parintinense Ganha Liberdade”, matéria relativa à concessão de liberdade do Sr. João Nascimento Pontes, vulgo “João Bacú”, oriunda do julgamento da Apelação Criminal n.º 2011.001172-2, ocorrida na sessão do dia 31.10.2011, na 2ª Câmara Criminal, dispondo como prolator do acórdão o Des. João Mauro Bessa, juntamente com o Des. Djalma Martins da Costa.

Entrementes, esclareço que as informações repassadas à sociedade foram realizadas de forma equivocada, na medida em que não proferi qualquer decisão no sentido de conceder liberdade ao recorrente supramencionado, uma vez que sequer componho a 2ª Câmara Criminal, órgão que determinou a sua soltura, ao revés, sou membro da 1ª Câmara Criminal, juntamente com duas outras magistradas.

Impende ressaltar que na ocasião também não fui convocado para completar quórum na aludida Câmara Criminal, não podendo, portanto, sequer ter tomado assento, como membro convocado, na sessão do dia 31.10.2011.

Assim, como não componho a 2ª Câmara Criminal e, na data aprazada, não estava completando quórum naquele órgão, não posso ter exarado qualquer decisão atinente à liberdade do Sr. João Nascimento, como fora veiculado nesse jornal, sendo a decisão proferida tão somente pelos membros daquele órgão colegiado.

João Mauro Bessa – Desembargador

Com espeque nas premissas mencionadas, solicito que seja realizada uma retificação da matéria exposta e devidamente divulgada nesse jornal, esclarecendo os fatos narrados.

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É rotina encontrar estudantes dentro dos gabinetes em dia de Audiência. Tráfico, transito, homicidio, roubo, furto, enfim, independente da natureza do processo, alunos precisam das audiências para complementar horas junto a faculdade. E tenho uma dica pra dar.

Acho que, além das audiências no Fórum Henoch Reis, as sessões das Camaras Criminais do Tribunal de Justiça podem ser apreciadas sem moderação.

É uma experiencia completamente diferente assistir ao julgamento de Apelações, Habeas Corpus, enfim, ações de competencia do juizo do segundo grau ali, ao vivo, diante dos Desembargadores. E o Tribunal Pleno (imagem acima)? Assistir sessões diante de todos os desembargadores, julgando todos os tipos de açoes, sempre com muita argumentação e muito debate jurídico.

As sessões são públicas e os desimbas dão show!

Vale a pena.

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A última operação policial realizada na capital foi o limite para advogados, juizes e cidadãos que, até então, vinham “administrando” uma Portaria editada pela Presidencia do TJ. A portaria, que conferiu poderes “extras” para um juiz vem sendo apedrejada de forma intensa. Não se fala em outra coisa. Ninguém aceita a tal Portaria e nem entende como foi editada.

E enquanto o disse-me-disse continua, os acusados chegam à primeira semana enclausurados e, pasme, até agora não souberam do que estão sendo acusados. Dá pra acreditar?

São tantas as irregularidades que nem sei por onde começar. Abaixo cito algumas.

  • A lei dá prazo de 24 horas para o preso receber a Nota de Culpa, documento este que informa ao preso o crime que está sendo acusado,  até agora nada.
  • A lei exige que o Mandado de Prisão informe qual a infração cometida. Nada também.
  • Com procuração, sem procuração, advogados não tiveram acesso aos autos.
  • A lei exige que, além da acusação, o preso saiba quem é seu acusador. Com a confusa portaria, nada de certeza quanto à autoridade competente a instruir o feito.

Como querem fazer justiça se os direitos mais básicos e se os menores procedimentos nao são cumpridos? A ilegalidade contamina todo o processo e ninguém entende quando um preso é solto? O que fazer quando a Justiça nao cumpre a lei?

Confuso né?

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Diante de tanta dificuldade no dia-a-dia, busquei descobrir o que impede  a correção dos erros  do SAJ (Sistema de Informática do Tribunal de Justiça) por parte da Informática do TJ/AM em tempo menor do que o que normalmente leva, e qual foi minha surpresa ao descobrir que o pessoal da Informática do TJ/AM nada pode fazer para resolver os erros de sistema. Acredite, a única coisa que o TJ pode fazer é … pagar pelo sistema.

O sistema, gerido pela empresa SOFTPLAN, pra começar, não é de uso exclusivo do TJ/AM, mas também é o mesmo usado em outros estados e por outras instituições. Em virtude disso, bem como pela distancia dos donos do SAJ, quem ficam em outro estado, as alterações do sistema demoram tanto, às vezes meses para serem realizadas. Em alguns casos o sistema fica parado esperando que um técnico venha de outro estado até aqui para corrigir os problemas, numa clara demonstração de desrespeito com o cidadão e com os profissionais que dependem do sistema.

Eu nunca consegui entender o que acontece na cabeça de quem paga caro por um serviço ruim e não exige melhorias, e não vou começar a querer entender agora. Mas se você quiser dizer pra eles, SOFTPLAN, o quanto são incompetentes no quesito “corrigir problemas”, junte-se a mim, e clique AQUI.

Fui.

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Feriados à vista

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que dias 24 (segunda-feira) e 28 (sexta-feira) de outubro serão feriados. A nota confirmou ainda funcionará normalmente nos dias 31(segunda-feira) de outubro e 1º (terça-feira) de novembro. No dia 2, feriado de Finados, o trabalho será realizado em regime de plantão, ou seja, nada de emendar…

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Na terça-feira estive no TJ e, ao terminar minha obrigação, busquei uma sessão para assistir. Para minha felicidade era dia de reunião do Tribunal Pleno.  Quando lá estava sentado, eis que um dos julgados chama minha atenção.

João, posição 221 de um concurso de 200 vagas, ou seja, não classificado, havia conseguido garantir sua vaga judicialmente. Como consequência, tirou da lista Antonio, candidato aprovado entre os 200, na posição 197. Isso mesmo. O não classificado João tirou da lista o aprovado Antonio.

Antonio então impetrou Mandado de Segurança, este em julgamento na sessão de terça-feira. Buscava recuperar a vaga que havia conquistado legitimamente. A pretensão ,porém, foi negada em virtude do direito do primeiro. Sim, João, o não aprovado, possuía direito legimo, ou seja, obtido pela via judicial. Ele, Antonio, perderia sua vaga. O sempre salvador Desembargador Chalub pediu vistas do processo.

Se eu, que sou da área jurídica, fico pensando no paradoxo que é a situação, se fico intrigado com essas siutações, imagino quem não tem conhecimento da legislação ou da área.

Como bem já foi dito, de vez em quando é necessário afastar a lei para dar espaço para a Justiça.

Salve Chalub!

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Alguns colegas reclamam que não são atendidos por juizes. Outros que esperam horas para que isso aconteça. Já sabedor da rotina, não estranho mais. Juiz tem que fazer audiência, despachar processos e ainda atender. É preciso paciência. Mas hoje minha paciência quase vai pro brejo.

Fui ao TJ tentar falar com um Desembargador, mas ele já havia saído. O assessor disse que poderia me ajudar, quando então comecei a explicar a situação do Habeas Corpus. Notei que enquanto eu falava ele conferia a lista do suepermercado. Parei de falar. Ele notou e voltou a olhar para a petição, quando notei que, novamente, ele não dava a mínima pro que eu falava, agora disfarçando. Pôs a Nota Fiscal sobre a mesa, ao lado do processo e fingia que me ouvia enquanto continuava a conferir as compras.

Bom, virei as costas sem dizer nada. Simplesmente parei de falar e saí do gabinente, enquanto ele gritava que ia checar os documentos que acompanhavam o HC, ainda olhando para a Nota Fiscal.

Népornadanão, mas existem momentos que, sei lá…entende?

 

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Não há dúvidas que o texto abaixo repercutiu muito, e, felizmente, de forma muito positiva. De inicio, já é de meu conhecimento que a imprensa local já está pesquisando sobre o material aqui exposto. Espero que algo bom saia disso tudo.

Eu tenho certeza que uma policia forte e respeitada passa, necessariamente, pelo cumprimento da lei. E é sobre ela que falo agora. Eu me refiro ao art. 130 do Estatuto dos Policiais Civis.

Desde de 1994, quando foi publicada a lei 2271, a categoria reivindica o cumprimento do artigo 130 do Estatuto do Policial Civil. O dispositivo determina que a remuneração do delegado de 1º classe não seja inferior a 5% do salário do Delegado Geral que hoje é de R$ 15.000,00 (quinze mil, valor bruto). O artigo estabelece ainda que a cada progressão de classe essa remuneração deve receber um acréscimo de 10%.

Eis o dispositivo:

Art. 130 – Os vencimentos dos Delegados de Polícia de carreira, além de obedecerem ao disposto no 1º, do Artigo 39, da Constituição Federal, e 1º, do  Artigo 110, da Constituição Estadual, serão fixados com diferença nunca superior a dez por cento entre uma classe e outra, nem a cinco por cento entre os da classe final de Delegados e os da remuneração do Delegado-Geral de Polícia.

A partir do momento em que a lei for cumprida, por exemplo, teríamos o seguinte reajuste:

Delegado de Policia em inicio de carreira:

Remuneração Atual: R$ 7.283,46 (sete mil duzentos e oitenta e três e quarenta e seis)

Reajuste legal: R$ 9.349,42 (Nove mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Dois centavos)

 

No Brasil, existe algo grotesco: a necessidade de uma lei para…cumprir uma outra, que já existe. E na prática é isso o que acontece também com os policiais civis, que precisaram recorrer à Justiça para fazer cumprir a lei. Houve decisão da Justiça do Amazonas, da lavra do relator Desembargador Domingos Chalub, favorável ao Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Adepol-AM (2011.003408-1), determinando que o Estado cumpra o Artigo 130 e faça os devidos reajustes, porém, o Estado recorreu (2011.003408-1/0001.00 ), por meio de Agravo. Enquanto isso, o resultado prático dessa falta de estrutura e salário baixo é previsível.

De acordo a Assessoria de Comunicação da PC, foram nomeados 951 novos policiais no inicio deste ano, em Fevereiro, sendo que 927 tomaram posse para atuar em Manaus e no interior do Estado. De acordo com o Sinpol, deste total, 19 delegados, 29 investigadores, 24 escrivães e oito peritos já pediram demissão. A média mensal é de 13 candidatos aprovados e nomeados no último concurso que pedem exoneração dos cargos,do como motivação os baixos salários e a falta de estrutura para o trabalho.

É nessas horas, é em momentos assim, que eu não faria questão nenhuma dessa ponte que levou tanto dinheiro pelo ralo. O cumprimento da lei teria impacto minimo para o Estado. R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) não é nada diante de UM BILHÃO DE REAIS em concreto e ferro.

Que o Governador Omar Aziz, tão respeitado e querido pelos policiais, não os decepcione, e tome todas as medidas necessárias a fim de impedir essa fuga dos policiais da corporação. Já ficou mais do que provado que os policiais tem orgulho, sonharam em defender a lei, a bandeira do Amazonas e do Brasil. Que o Estado faça a sua parte.

A parte deles eles estão fazendo.

Sem armas, sem algemas, sem coletes, mas estão fazendo.

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Da esq. para Dir.: Desembargadora Carla Reis, Desembargador Mauro Bessa, Doutora Procuradora Sara Pirangy e Desembargadora Encarnação Salgado

Em tempos antigos, os julgamentos na Camara Criminal eram rápidos, as sessões não tomavam muito tempo. Em compensação, a discussão sobre o mérito dos recursos era minima, praticamente nula. A sessão que iniciava 09:00, terminava 30 minutos depois. Hoje, com a nova formação das Camaras Criminais, a discussão é quente, detalhada, dá gosto de ver. Só para ter idéia, saí de lá hoje quase 14:00,  e os desimbas, que já estavam ali desde às 09:00, ainda ficaram para trás, continuando o julgamento.

Só para ter idéia, a pauta de hoje contava com 19 Apelações Criminais (sem contar os julgamentos em mesa, que nao entram na pauta), e todas foram julgadas, com leitura de voto, acórdão e discussão do mérito. Como tem que ser.

Dá gosto de ver.

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Conforme havia prometido abaixo, trago ao conhecimento de todos decisão importantissima, em sede liminar, da lavra do Desembargador João  Mauro Bessa, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.

A decisão restabelece a justiça num caso em que o acusado preso viu seu direito de ser julgado em tempo razoável jogado no ralo. Como se tal fato por si só não fosse o bastante, mesmo tendo sua prisão reconhecida como ilegal, viu, através de manobra jurídica, a manutenção de sua prisão.

A decisão, mesmo em sede de liminar, é importante pelo brilhantismo de sua essência, pela segurança jurídica garantida.

Decisão irretocável.

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A liminar em Habeas Corpus não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, indiscutível.

A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (Habeas Corpus), o relator desembargador  entende de forma inquestionável que estão ausentes os pressupostas da prisão, ou percebe alguma ilegalidade, pode determinar imediatamente a soltura do réu preso.

Imediatamente implica em conceder a liberdade antes de seguir todo o rito do Habeas Corpus (informacoes do juiz coator, vista ao Ministério Público, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito.

O que causa estranheza é o seu pouco uso.

Partindo do principio que a liberdade é a regra, que a prisão somente será admitida quando houver necessidade fática comprovada, a concessão da liminar deveria ser instrumento de aplicação imperiosa, e não eventual, como acontece normalmente.

No Amazonas sabemos os desembargadores relatores que simplesmente, e sem justificativa aparente, não concedem liminar em Habeas Corpus. Não concedem, ponto final e se orgulham disso. E infelizmente são a maioria esmagadora. Óbvio que nào é comando generalizado, tendo exceções, ainda que raramente.

Apesar do caráter urgente, o tramite processual de um “Habeas Corpus” não é tão célere, e, com a utilização rara desse instrumento de Justiça, o constrangimento ilegal, as prisoes ilegais apenas aumentam, uma vez que em alguns muitos casos não é necessário muito esforço para identificar um constrangimento, uma ilegalidade.

Não é à toa que o preso é chamado de paciente em um Habeas Corpus.

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A Suprema Corte Americana equivale, em hierarquia, ao nosso STF. Lá por aquelas bandas, eles é que erram por último.

Curioso, como sempre, fiz uma leitura sobre o funcionamento, casos mais polêmicos, forma de escolha de ministros, mas o que gostei mesmo foi de prédio (dá pra acreditar?). Então, abaixo, algumas imagens da Suprema Corte Americana.

Outro dia falo mais sobre a instituição. Por hoje, as fotos me bastam.

Hall de entrada. Ao fundo, a sala da corte

 

A sala da corte, onde as sustentações orais sao feitas e depoimentos sao tomados.

 

Sala de Reuniões dos Ministros. Reunem-se aqui para decidir temas controversos.

Se ficar muito, mas muito curioso mesmo, clique AQUI e agende sua visita.

😀

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Ninguém sabe mas aquela porta giratória irritante e infernal na entrada do Fórum Henoch Reis que apenas os mortais usam, atende Resolução de nº 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a compra pelos TJ´s de novos equipamentos de segurança, como câmeras e detectores de metal.

Engraçado é que no mesmo dia que conheci a tal Resolução, passei acidentalmente por uma das entradas do Fórum, esta reservada para uso exclusivo de funcionários, e por lá quem faz a segurança é uma Sanduicheira. Como não conheço a marca não posso dizer se estamos seguros e em boas mãos.

Mas preciso ser justo: ela é Grill também.

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Recentemente o TJ decretou intervenção no municipio do interior do Amazonas por desobedecer decisão de instância superior transitada em julgado, ou seja, aquela definitiva, que não cabe mais recurso. Mesmo com ordem para pagar uma dívida, o municipio de Tefé deixou de cumprir a ordem, sofrendo então a intervenção. E, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do estado do Amazonas, através de sua Coordenadora Geral, Eladis Delzuita de Paula, medida equivalente poderá ser tomada aqui por estas bandas.

Segundo o Sindicato, o TJ do Amazonas recusa dar cumprimento à decisão com transito em julgado no STJ que determinou a inclusão, na folha de pagamento, da gratificação judiciária de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o vencimento básico.

Com o TJ sempre com caixa zerado, é certeza de clima tenso no ar.

SINTJAM

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O SINTJAM vem esclarecer aos seus filiados serventuários de justiça, atingidos pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no RMS 20639, que pleiteou, ainda no mês de julho, que o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas cumprisse tal decisão judicial, a qual determinou a inclusão, na folha de pagamento, da gratificação judiciária de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o vencimento básico.

Dos requerimentos enviados à Presidência, até o presente momento, nenhuma resposta nos foi fornecida, no que compreendemos estar o Tribunal de Justiça – comprometido com o cumprimento efetivo da decisão -, apurando o seu impacto financeiro, uma medida de responsabilidade, algo que, reconhecemos, não se pode fazer do dia para a noite; ou, simplesmente, estar a sinalizar que não irá cumpri-la, em clara desobediência à decisão da Corte Superior, num exemplo lamentável de desprestígio da própria Justiça.

A decisão do STJ é a de incluir a gratificação judiciária na folha de pagamento, sem senões. Se, por alguma razão que ignoramos, o Tribunal de Justiça entende que não deve cumprir, falha em não esclarecer aos interessados seu posicionamento.

O SINTJAM possui responsabilidades de ordem geral junto à categoria que representa, tem o dever de se posicionar de forma igualitária em relação aos seus filiados, sem tratar de forma privilegiada este ou aquele grupo dentro de um mesmo processo judicial e jamais atuará para desmerecer o legítimo interesse do conjunto destes mesmos filiados. Lutará sempre pelo melhor e pelo todo.

Em tendo tomado conhecimento da Portaria nº 1.546/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, publicada no DJAM de 04.08.2011, que trata do “interesse demonstrado pelos senhores oficiais de justiça em firmar acordo sobre o crédito já reconhecido judicialmente” no RMS 20639, esta Presidência passou-nos a impressão de que:

  1. Não irá cumprir a decisão judicial do STJ, o que nos obrigará a tomar as medidas previstas para esse fim, para que não se confirme na sociedade a idéia de que decisões judiciais só valem para os menos favorecidos e se incentive a desobediência às mesmas;
  2. Trata a questão do cumprimento da decisão sob o falso aspecto de um inexistente conflito de interesses entre os próprios filiados do SINTJAM, aplicando a lógica principesca de dividir para governar;
  3. Pretende fazer política quando devia obedecer a uma decisão judicial;
  4. Estimula tratar iguais desigualmente, sinalizando que pretende privilegiar oficiais de justiça dentre oficiais de justiça, oficiais de justiça dentre os demais serventuários em atividade e inativos, estes últimos, sabidamente, merecedores de atenção preferencial por conta da idade, como manda a lei, algo que não é digno da Instituição.
  5. A Associação dos Oficiais de Justiça, caso realmente tenha feito a proposta a que alude a Portaria acima citada, não demonstra interesse que seus filiados venham beneficiar-se da decisão judicial tal qual pleiteada e deferida, mostrando interesse apenas quanto aos “créditos”, ou seja, parcelas atrasadas decorrentes da ação de segurança e não ao direito em si conquistado;
  6. A Associação dos Oficiais de Justiça, salvo equívoco, aceita servir à idéia de divisão proposta pela Presidência do Tribunal, correndo o risco de ser atendida em menos do que merece e do que merecem seus associados.

O SINTJAM reitera o compromisso com todos, na extensão integral do direito que foi reconhecido judicialmente aos serventuários de justiça, na busca de melhor atender aos interesses da categoria que representa. Negociaremos quando tivermos de negociar e quando o Tribunal se posicionar, exigiremos quando tivermos de exigir, atenderemos sim a situações individuais que se manifestem legítimas no seio do processo, não fazendo com que interesses menores se sobreponham à real necessidade dos próprios beneficiários.

Politicamente, posicionamo-nos aqui não em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça mas em relação à defesa dos direitos que restaram aos servidores públicos após tantas e tantas reformas. Portanto, se mais não pudermos obter, temos pelo menos a dignidade e a vontade de não trabalhar para tornar menor o que a duras penas já se conquistou.

Nós, que só servimos à Justiça, nela confiamos.

Manaus, 04 de agosto de 2011.

A DIRETORIA

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Bom Dia!

A semana começa intensa. Somente hoje serão 03 audiências, todas criminais, com duas em vara especializada (tráfico) e uma em vara ordinária (roubo). E cá estou eu no escritório, às 08:15 desta segunda-feira, esperando.

Mas antes de chegar aqui, estive no TJ. Para quem não sabe, falar com alguns desimbas é muito mais fácil e indicado antes das 08:00 da manhã. Mas não foi possivel.

“Dr. só vou atender a partir da 11:00, após a sessão”, foi o que ouvi, e como estarei em audiências durante toda a manhã, nada feito, TJ de novo só amanhã. Ele nem imagina a odisséia que enfrentei para chegar até lá cedo…para não ser atendido. Mas advogar é assim…

Bom dia.

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Desde as duas da tarde o site do TJ está fora do ar, indisponivel para consultas, envios de petições e…qualquer coisa. Que não demore a retornar…

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Se não fossem as promoções por antiguidade, dificilmente veríamos um juiz criminal sentado numa cadeira de desembargador. Pelo menos é o que diz a “rádio corredor”. Mas é fato: os últimos juizes criminais que entraram para o seleto grupo de desimbas entraram pelo critério da “antiguidade”.

Mas essa questão não é o centro da discussão. A questão é outra. Eu fico a me questionar, qual o ganho, na prática, de selecionar um juiz que passou décadas atuando em feitos cíveis e colocá-lo para julgar feitos criminais. E vice-versa.

Com raras exceções, a regra é que não há muito o que comemorar. A área criminal, com seus milhares de réus presos, em nada se parece com a frieza de títulos executivos vencidos.

Juiz criminal tem que ir pra Camara Criminal. Juiz cível para Camara Cível.

Fácil assim.

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Acima, foto de uma sessao do Tribunal Pleno do TJ/AM,  a fim de permitir que todos conheÇam a disposição de desimbas e da platéia.

De costas, os desembargadores e, à frente, nas cadeiras azuis, lê povô.

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Em Brasilia, 20:00, duas horas à frente de Manaus, e estou no Aeroporto aguardando o vôo para Belo Horizonte, previsto para sair em 01:20.  Estou a caminho de Juiz de Fora encontrar com um cliente, mas o que me impressiona é que não paro de pensar na nova composição das Camaras Criminais a partir de Março/11. To loooonge, mas não paro de imaginar a pedreira.

Desimba Djalma Martins sai da Primeira e desemboca na Segunda Câmara. Com ele, estarão os desimbas Rafael Romano e Wilson Barroso. A Primeira Camara será composta por Mauro Bessa, Encarnação Salgado e Carla Reis.

Eis uma composição que chamo de “pedreira”.  Quero ver é tirar água…

Essa pedreira aí, só o Fred Flinstone mesmo.

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O Site do TJ informa que foram alterados dias e horários das sessões . A Sessão do Tribunal Pleno, que antes acontecia às as quintas-feiras, passa a ser realizada às terças-feiras, e extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente.

As sessões das câmaras isoladas (cíveis e criminais) passam a ser realizadas às 9h das segundas-feiras.

Ainda não sei se isso é bom ou ruim. Só imagino a dificuldade que será quando processos forem julgados em ambas as camaras criminais, no mesmo dia.

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