Recentemente o TJ decretou intervenção no municipio do interior do Amazonas por desobedecer decisão de instância superior transitada em julgado, ou seja, aquela definitiva, que não cabe mais recurso. Mesmo com ordem para pagar uma dívida, o municipio de Tefé deixou de cumprir a ordem, sofrendo então a intervenção. E, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do estado do Amazonas, através de sua Coordenadora Geral, Eladis Delzuita de Paula, medida equivalente poderá ser tomada aqui por estas bandas.
Segundo o Sindicato, o TJ do Amazonas recusa dar cumprimento à decisão com transito em julgado no STJ que determinou a inclusão, na folha de pagamento, da gratificação judiciária de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o vencimento básico.
Com o TJ sempre com caixa zerado, é certeza de clima tenso no ar.
SINTJAM
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINTJAM vem esclarecer aos seus filiados serventuários de justiça, atingidos pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no RMS 20639, que pleiteou, ainda no mês de julho, que o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas cumprisse tal decisão judicial, a qual determinou a inclusão, na folha de pagamento, da gratificação judiciária de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o vencimento básico.
Dos requerimentos enviados à Presidência, até o presente momento, nenhuma resposta nos foi fornecida, no que compreendemos estar o Tribunal de Justiça – comprometido com o cumprimento efetivo da decisão -, apurando o seu impacto financeiro, uma medida de responsabilidade, algo que, reconhecemos, não se pode fazer do dia para a noite; ou, simplesmente, estar a sinalizar que não irá cumpri-la, em clara desobediência à decisão da Corte Superior, num exemplo lamentável de desprestígio da própria Justiça.
A decisão do STJ é a de incluir a gratificação judiciária na folha de pagamento, sem senões. Se, por alguma razão que ignoramos, o Tribunal de Justiça entende que não deve cumprir, falha em não esclarecer aos interessados seu posicionamento.
O SINTJAM possui responsabilidades de ordem geral junto à categoria que representa, tem o dever de se posicionar de forma igualitária em relação aos seus filiados, sem tratar de forma privilegiada este ou aquele grupo dentro de um mesmo processo judicial e jamais atuará para desmerecer o legítimo interesse do conjunto destes mesmos filiados. Lutará sempre pelo melhor e pelo todo.
Em tendo tomado conhecimento da Portaria nº 1.546/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, publicada no DJAM de 04.08.2011, que trata do “interesse demonstrado pelos senhores oficiais de justiça em firmar acordo sobre o crédito já reconhecido judicialmente” no RMS 20639, esta Presidência passou-nos a impressão de que:
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Não irá cumprir a decisão judicial do STJ, o que nos obrigará a tomar as medidas previstas para esse fim, para que não se confirme na sociedade a idéia de que decisões judiciais só valem para os menos favorecidos e se incentive a desobediência às mesmas;
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Trata a questão do cumprimento da decisão sob o falso aspecto de um inexistente conflito de interesses entre os próprios filiados do SINTJAM, aplicando a lógica principesca de dividir para governar;
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Pretende fazer política quando devia obedecer a uma decisão judicial;
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Estimula tratar iguais desigualmente, sinalizando que pretende privilegiar oficiais de justiça dentre oficiais de justiça, oficiais de justiça dentre os demais serventuários em atividade e inativos, estes últimos, sabidamente, merecedores de atenção preferencial por conta da idade, como manda a lei, algo que não é digno da Instituição.
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A Associação dos Oficiais de Justiça, caso realmente tenha feito a proposta a que alude a Portaria acima citada, não demonstra interesse que seus filiados venham beneficiar-se da decisão judicial tal qual pleiteada e deferida, mostrando interesse apenas quanto aos “créditos”, ou seja, parcelas atrasadas decorrentes da ação de segurança e não ao direito em si conquistado;
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A Associação dos Oficiais de Justiça, salvo equívoco, aceita servir à idéia de divisão proposta pela Presidência do Tribunal, correndo o risco de ser atendida em menos do que merece e do que merecem seus associados.
O SINTJAM reitera o compromisso com todos, na extensão integral do direito que foi reconhecido judicialmente aos serventuários de justiça, na busca de melhor atender aos interesses da categoria que representa. Negociaremos quando tivermos de negociar e quando o Tribunal se posicionar, exigiremos quando tivermos de exigir, atenderemos sim a situações individuais que se manifestem legítimas no seio do processo, não fazendo com que interesses menores se sobreponham à real necessidade dos próprios beneficiários.
Politicamente, posicionamo-nos aqui não em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça mas em relação à defesa dos direitos que restaram aos servidores públicos após tantas e tantas reformas. Portanto, se mais não pudermos obter, temos pelo menos a dignidade e a vontade de não trabalhar para tornar menor o que a duras penas já se conquistou.
Nós, que só servimos à Justiça, nela confiamos.
Manaus, 04 de agosto de 2011.
A DIRETORIA
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