Imagine a cena: um cidadão, que pode ser você, vem tranquilamente andando pela rua, trazendo consigo uma pequena quantidade de qualquer pó. Pode ser um pedreiro recém saído da obra da ponte Manaus/Cacau-Pirera, caminhando pelo bairro da Compensa com uma porção de rejunte, pode ser um mensageiro de uma cozinha industrial com uma pequena porção de fermento no bairro de Vieiralves, pode ser uma patygirl saindo da boate FIRE com uma pequena porção de talco para maquiagem, enfim, muitas são as possibilidades.
Tido, por algum motivo, como suspeito, esse rapaz/paty é revistado (a) e o material é encontrado, recebendo então, nesse momento, voz de prisão em flagrante pelo cometimento do crime de Tráfico de Drogas.
Sua única chance de ser solto, de voltar à liberdade, é através da confecção do que chamamos de Laudo Preliminar de Constatação, que é a análise do material apreendido a fim de comprovar – ou não – sua natureza ilicita, entorpecente.
Por algum motivo desconhecido, o Instituto de Criminalistica do Amazonas resolveu abolir a confecção do Laudo Toxicolõgico Preliminar, feito no momento da prisão a fim de constatar a natureza da substancia apreendida.
É um exame feito com alguma urgência, para possibilitar ou não a prisão. Usa-se método básico, superficial, um “pinga-pinga” de substancias, e por tal razão precisa ser confirmado por um outro laudo: o Laudo Definitivo. Porém, atualmente, os peritos, ao invés de preparar um laudo preliminar no momento da prisão e outro Definitivo, durante a tramitação do processo, já enviam um Laudo Definitivo junto com o Auto de Flagrante. E ponto final.
Primeiro problema: e a contra-prova? Havia uma certa”segurança” uma vez que o Laudo Definitivo confirmaria o resultado do Laudo Preliminar. E agora?
Segundo problema: o procedimento está em desacordo com a lei, que EXIGE a feitura de ambos, em momentos distintos, com funções distintas.
Terceiro e pior problema: Se o laudo resulta POSITIVO devemos concluir então que está tudo bem, que o exame está correto? E se chega negativo, aceitamos o resultado ou vamos questionar sua validade? Pois é. Estou, nesse momento, enfrentando esta situação.
Um casal está preso sob a acusação do cometimento do crime de tráfico de drogas. O detalhe: o laudo atestou o resultado do exame “negativo” para o material apreendido.
Numa situação dessas, a atitude normal seria determinar o relaxamento da prisão, a soltura, uma vez que, ante a ausência de materialidade, a prisão passou a ser ilegal, afinal, se o material apreendido não é droga, como processar por tráfico? Piorm como manter a prisão?
Abaixo o laudo, já definitivo, indicando a pequena quantidade apreendida.
Abaixo o resultado da análise:
Quando eu imaginava que a soltura ocorreria de imediato, eis o acontecimento:
Exato! Mesmo o Laudo Pericial atestando que o material apreendido NÃO É droga, o membro do Ministério Público determinou a confecção de um novo Laudo Definitivo. O mais grotesco de tudo isso: teremos, no mesmo processo, dois laudos definitivos, quem sabe com resultados distintos. Acho válido esclarecer: EU NÃO ESTOU QUESTIONANDO A CREDIBILIDADE DO LAUDO OU MESMO DO INSTITUTO, afinal, eu não pedi pra refazê-lo.
E a grande revelação: a promoção evidencia aquilo que, por gentileza, não se comenta: o clima de INSEGURANÇA e DESCONFIANÇA por parte do Ministério Público quanto ao resultado das análises, ou não teria pedido para refazer o exame.
Já há tempos que ouvimos comentários sobre drogas que desaparecem, que são substituidas, vendidas, comentários alegando falha no armazenamento, na identificação, o que permite a contaminação de um volume por outro, enfim, fatos que merecem apuração séria e, principalmente, a divulgação dos resultados apurados.
A questão é: enquanto decidem se o Laudo presta ou não presta, se está certo ou errado, mantemos o cidadão preso?
É fato que a segurança pública, o interesse da coletividade, sobrepõe ao interesse do individuo, mas pergunto: até que ponto? Os fins justificam os meios? Vamos manter inocentes na cadeia apenas com o objetivo de passar tranquilidade para a população? O importante é fazer Justiça ou manter o presídio cheio?
Acho que já é hora de abrir essa “caixa-preta” e mostrar pra população, para o mundo jurídico, quais são as verdadeiras condições de trabalho.
Enquanto isso, o casal segue preso…
Isso é um absurdo…
O pior de tudo é, sem dúvida, a atuação do MP.
Por que ao invés de pedir um novo laudo, o promotor não vai pessoalmente ao instituto verificar as condições e tomar providências… eles podem/devem fazer isso.
E em que pese o fato da incerteza sobre a natureza da substância, acredito que mesmo assim é o caso de soltar o casal, que não pode ficar preso enquanto há um laudo que lhes respalda a soltura.
O MP e merda nesse país é a mesma coisa. MP só serve pra dar lambada nas costas de pobre.
E quando o laudo diz: “tudo indica que o material aqui recebido trata-se de etanol”… isso mesmo…foi essa a conclusão da perita num caso em que o cliente foi preso com lança perfume e produtos para preparação do mesmo…eu rebati o laudo na defesa preliminar, tentando desqualificá-lo..o promotor pediu que a perita complementasse o laudo, o que não foi feito até a apresentação das alegações finais..eu novamente debati o laudo, juntei jurisprudência…..estou esperando a sentença…
abraço..
Apertaram o botão do F…. mas não foi o do FELIZ!
Meu nobre o que eu noto é que TODAS, repito, TODAS as insituições públicas precisam passar por URGENTES reformas, estão falidas. Seja o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, bem como o Ministério Público, que dorme em berço esplêndido, todos estão sem gestão condizente com a nossa atualidade. Estamos em pleno ano de 2011 e continuamos a ver cada absurdo que nos deixa boquiabertos. E parece que as coisas ficam cada vez piores.
Sem comentários. Quando digo que as coisas no Amazonas funcionam na base do “brinca”, só faltam me bater! Só quero ver quando vão passar a levar a coisa do “vera”!
No caso, espero que o Juiz indefira a promoção e determine a soltura.
Caro Naranjo, concordo plenamente com você em relação ao Instituto de Criminalística, porem acredito que você esteja se aproveitando dessa falha para relaxar a prisão de seus clientes, haja visto que se foi solicitado uma segunda pericia deve haver grandes indícios que os mesmos são traficantes de fatos, pois os seus honorários não são razoáveis para quem contrata um advogado para provar que estava simplesmente levando fermento (rejunte ou talco) embalado em saco plastico para casa. Nao estou lhe condenando, pois eu faria o mesmo. Grande abraco.
Ninguém procura um advogado quando a vida vai bem, mas apenas, e somente apenas, quando enfrenta alguma adversidade, de qualquer natureza, em qualquer campo da vida, intima ou profissional. Agora, se, como voce alega, um profissional faz uso desse momento pra tirar vantagem é algo pessoal, da natureza do individuo, e não da profissão. Enganador e cretino existe em todo canto. Mas admito que a simples ilação de tal conduta reflete que voce me tem como uma pessoa de caráter duvidoso. É uma pena.
A lei garante a todos o direito à defesa, à assistencia judiciária. Se não sou eu, cobrando honorários “ultrajantes”, será um defensor público, que trabalha por conta do estado, a unica certeza é que todos serao assistidos por um advogado.
Agora se voce tem um filho preso, e de uma forma ilegal e acintosa, a decisão de contratar um advogado trabalhista para uma causa criminal pelo valor dos honorários é sua. Eles preferiram buscar alguem da área.
Quanto ao Insituto de Criminalista, eu só sinto muito pela atual situação. Se voce acha que eu fico feliz por isso, está MUITO enganado.
Acredite: esse casal de clientes nao é o unico preso por erro da criminalistica, por abuso da autoridade policial, tenho certeza, e isso nao me conforta em nada.
Mas vale soltar um culpado que condenar um inocente. SEMPRE.
Se a criminalística errou, então o laudo seria positivo?! Não entendi pois neste caso eles devem ser mantidos presos… (???)
Olá srs,
não entendi muito bem isso, acho q o sr adv chris é muito confuso. Uma hora fala que a única chance do “coitadinho do cliente INOCENTE” ser solto é com a negativa do laudo, contudo isso aconteceu e o sr Chris ficou irritado pq o juiz não soltou. onde está culpa do instituto de criminalística? será que é por que os peritos foram eficientes e entregaram o laudo definitivo que é completo e seguro, com a devida urgencia q o caso requer? ou será que o nobre adv gosta da “burrocracia” em q é preciso um laudo preliminar(incompleto) e depois o definitivo?
Meu amigo, voce deveria parabenizar os peritos q diminuíram o ritual burocrático e já entregaram o laudo definitivo. E vc tem uma prova cabal da inocencia do seu cliente…
vá estudar e pare de falar besteiras por ae.
“A IGNORÂNCIA É PIOR Q A FOME”
Estranho a posição do MP no caso das perícias do IML e Criminalística.
Não raro os laudos nunca chegam ou são inconclusivos ou duvidosos.
Mas, em caso algum, o MP inicia a devida ação civil pública para o Estado prover os institutos das condições básicas para o desempenho da atividade.
Se fosse uma empresa privada, com certeza, já estariam as várias comissões disso e daquilo autuando e multando, mas…
Quem tem peito para enfrentar o governo estadual?
Penso que neste caso não se deve afirmar o erro do Instituto, o laudo deu negativo, ocorre que ainda assim a Autoridade Policial entendeu existir indícios de crime, pq vc sabe que o Art. 33, não se limita a simples questão da positividade ou não da Substância apreendida.
Entendo ser temerário rotular uma instituição assim… Como foi falado em um dos comentários, se o casal foi tão inocente assim, a autoridade não teria realizado o flagrante e nem o MP estaria tomando a cautela de fazer a contra prova.
Parabéns por abrir espaço democraticamente para os comentários.
Cada uma! … nos advogados termos que passar; mandou bem Naranjo,
Vamos por partes.
Anonimo número 2
Não fiquei irritado porque o juiz não soltou. Na verdade eu nao me irritei com nada, bom esclarecer. E não gosto de “burrocracia” ou culpei o instituto de criminalistica. O que disse, e digo de novo, é que o IC por conta própria passou a descumprir um preceito legal. Não escrevi o CPP ou a Lei 11343/06, e quem escreveu menciona e exige ambos os laudos: preliminar e definitivo.
Apenas expus um fato que, pelo vejo voce nao sabia: a falta de confiança por parte de membros do judiciário nos laudos. E vou mais longe. Ouvi de um promotor de justiça que nao entende a razao de o laudo chegar sem ser especifico. Explico.
Se sao apreendidos 15 volumes, espera-se que os 15 sejam analisados. Segundo o promotor os Laudos chegam apenas atestando “que o material analisado é POSITIVO…NEGATIVO”, ou seja, nao especifica item a item o que é positivo ou negativo.
Parabenizo sim os peritos afinal, é sabido que há anos trabalham de forma hercúlea sem as condições necessárias mas nao podem simplesmente enviar um Laudo Definitivo sem o preliminar. Prova e contra-prova são exigidos.
E complemento: gosto de debater, não me escondo atras de apelidos ou anonimato, e se voce prefere se manter anonimo, eu respeito, mas gostaria entao apenas que, se voce quiser manter o dialogo, exponha sua opiniao com um minimo de educação e gentileza.
Inconformado,
Voce disse tudo, descobriu o problema.
Maria Luiza, comentário perfeito!
Eu não disse que o Laudo estava errado, eu disse que o MP não deu crédito, eu disse que ele, o promotor, questionou a validade, eu nao. Mesmo porque, o que me irrita, é que se o Laudo tivesse vindo positivo ele nao iria mandar refazer.
E não rotulei a Instituição. Eu deixei claro que os laudos estao sendo questionados.
E digo a solução. Acredito que os peritos deveriam convocar a imprensa, que alcança muita gente em pouco tempo, e mostrar a realidade atual, dizer os motivos da mudança, deixando de fazer o preliminar, mostrar como o material é armazenado, identificado, isso acabaria com as duvidas.
Enquanto existirem os boatos que a droga apreendida nao é armazenada devidamente, que há contaminacao, que a identificação é precária, que policiais sao suspeitos de sumir com material, a coisa nao vai pra frente.
Anonimo 1,
Em minha opiniao a criminalistica nao errou. Quis deixar claro com o texto é que o Ministerio Público duvidou do resultado. E os motivos eu já expus.
Erro do IC e bola dentro do Promotor tarimbado.
Qdo o laudo vem negativo, fica explícito o NEGATIVO para substancias entorpecentes.
Qdo vem positivo ele discrimina qual das substancias ilicitas está sendo acusada.
Assim, é claro que o laudo em questao está apontando para coca e o Promotor, que nao deve ser novato no ramo, percebeu o erro e tenta solucionar a contradicao.
Aposto como o segundo vem positivo para coca.
E depois reclamam das provas da OAB…..a culpa é da perícia doutor …….KKKKK
Átila affonso, vamos fazer um curso de português?
Gostaria de saber onde está escrito as palavras EXIGIR dois laudos no cpp ou na lei 11.343.
Fiemento o q diz a lei 11.343 no seu art 50.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, “é suficiente” o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Portnato, a lei nao determina os dois laudos.
Caro Naranjo, de maneira alguma quis ofende-lo. Acredito sim que você e’ uma pessoa integra, ética e moral, nunca duvidei disso. So comentei que na minha opinião pessoal (apesar de não ter deixado claro antes) acredito que os seus clientes tinham sim alguma “culpa no cartório”, pelos motivos que afirmei anteriormente e porque seus clientes pelo que li nos seus posts anteriores são (pelo menos acho) maioria de gente envolvida com trafico. Sou fã de seu blog, venho aqui diariamente. ” Don’t be mad,OK?” Grande abraco!
nao sei se vc exagerou com o título mas com certeza tem mt verdade na sua matéria. é so acessar a materia publicada abaixo:
http://noticiacirculando.wordpress.com/2011/02/17/instituto-de-criminalstica-do-amazonas-tem-23-mil-laudos-parados/
nós temos uma cultura acrítica em relação as instituicoes do estado q se manifestar publicamente de forma crítica incomoda até mesmo aqueles que representam o estado. tudo q querem da sociedade é uma postura pacífica. Parabéns p blog e continue publicando. Precisamos de espaços abertos como este.
Fernanda
Queridos e queridões,
Liberei os comentários mas responderei somente amanha, à todos.
Estou nesse momento vendo o Lucas Leiva ser expulso e o Brasil pegando sufoco. Depois vou pedir forças de nosso Pai para encarar a semana.
Até amanha.
Olá meu jovem,
Sou perito do instituto, do setor de toxicologia, e gostaria de fazer algumas colocações.
Primeiro que não sou a perita citada no artigo. Sou um PERITO.
Segundo:
Concordo que nosso instituto de criminalística não é nenhuma maravilha, mas vamos aos fatos reais.
O senhor está meio equivocado em algumas das colocações, que demostram certa ignorância acerca do assunto “criminalística”, portanto vamos lá.
O primeiro problema que você aponta: Contra Prova -> se você ler o seu laudo vai verificar que uma certa quantidade ficou para a contra prova (vc chegou a ler o laudo?) (capítulo DE OUTROS ELEMENTOS). Talvez a sua falta de conhecimento por não saber o que é contra prova tenha feito criar tal dúvida. Segue a explicação: contra prova é uma amostra que é guardada para uma possível reanálise, caso o Juiz, promotor ou advogado de defesa questione o laudo. (qualquer semelhança com o seu caso não é mera coincidência)
A lei não exige a feitura de ambos os laudos, a lei exige que seja emitido um laudo em 24 horas, para que seja lavrado o flagrante (PODENDO ser o preliminar). Porém, o Laudo preliminar de droga não existe mais no Amazonas pois ele não é totalmente confiável, ao contrário do definitivo que é 100% confiável. Os testes preliminares são feitos, mas apenas como triagem. Hoje TODOS os laudos de droga em que são realizadas prisões em flagrante são liberados em menos de 24horas, sendo assim desnecessário o laudo preliminar. Só para completar são realizados 4 (quatro) exames em cada amostra de cocaína que chega ao instituto de criminalística (tem especificado no laudo que você tem em mãos no capítulo DOS EXAMES). portanto se em quatro exames o resultado foi negativo, o resultado é negativo)
O Juiz não tem (e nem deveria ter) conhecimentos sobre a robustez do método uma vez que não é químico ou farmacêutico. Talvez ele esteja realmente duvidando do nosso instituto, mas aí é uma questão de que ele conheça melhor o nosso trabalho. Mas segundo o CPP ele tem o direito (assim como vc e a promotoria) de pedir uma reanálise e um novo laudo.
Repito: o nosso instituto tem muito o que melhorar, mas os testes de droga que efetuamos e emitimos laudo DEFINITIVO são confiáveis. Até porque ninguém aqui assina nada que não tenha plena convicção.
Obrigado pelo espaço democrático.
Meu querido Marcio,
PRELIMINARMENTE
Antes de responder quero registrar meu imenso carinho e respeito por voces, peritos do IC. Sei que os desafios sao gigantescos e encarar a falta de estrutura é dose, não é pra qualquer um. E se um dia me convidar – morro de vontade de conhecer – irei feliz da vida.
Nao questionei a competencia de voces ou a validade dos laudos, Jamais questionei validade de laudos. Mas esclareco, quando precisar, farei.
Tentar argumentar comigo fazendo uso de provocações, me chamando de ignorante, que nao leio laudos e documentos, nao funciona. Nao sou relógio.
Vamos ao ponto.
DO MÉRITO
Antes de qualquer coisa, aproveitando a honra de ter contato com um perito, gostaria que voce me esclarecesse um ponto: em atendimento à letra da lei, os peritos que fazem periciais com toxicos tem especialização, conhecimento técnico especificio para tal?
Quanto ao meu alegado desconhecimento, minha alegada ignorancia, respondo: tudo é uma questao de nomenclatura, pense bem. Fazer contra-prova de Laudo Definitivo vai ser um grande problema. Anote. Sem mencionar que o procedimento não pode ser mudado assim, à revelia das partes. Mas isso é problema do MP. Se eles nao fizeram nada, eu é que nao vou fazer.
E confesso minha curiosidade quanto a um ponto: da forma que voce fala, que os laudos agora sao definitivos e mais conviáveis por que sao feitos na hora, passa a impressao que os antigos laudos definitivos, que tomavam meses, e até anos para serem confeccionados, nao merecem tanto credito.
E concordo em genero numero e grau: os testes de droga que voces efetuam e emitem laudo DEFINITIVO são confiáveis. Quem está questionando é o promotor.
Sou leigo no assunto. Mas gostaria de saber o porque não foi dada publicidade ao restante do laudo em questão, tais como, os autores e número do B.O., inclusive ao número do DIP, assim como foi dada de quem responde pela direção do IC, etc.
Acho que não me fiz claro o suficiente,
Os testes definitivos sempre foram confiáveis, já os testes preliminares não são tão confiáveis assim… Quanto à mudança não precisamos de forma alguma acertar com parte alguma, temos apenas que cumprir a lei e está sendo cumprida.
Quanto aos peritos todos que trabalham são peritos oficiais formados para tal, os que trabalham com dorgas são químicos ou farmacêuticos ou possuem especialização na área.
Quanto a contra prova não é do laudo, a contra prova é uma amostra guardada e que, caso seja solicitada, é refeita a análise. Na verdade temos por praxe guardar a contra prova não por não confiar nas nossas análises e sim por ser exigido pela lei.
Não estou querendo gerar intriga de forma alguma, porém acho que a forma como as alegações foram colocadas foram um tanto agressivas e apenas respondi a altura. Desculpe-me se fui agressivo, só não acho certo colocar a público informações equivocadas sem antes obter a real informação do que acontece.
Quanto ao convite, lamento por não poder fazê-lo, por se tratar de uma área de segurança em que pessoas comuns não podem frequentar, exceto com autorização do DPTC (que fica fora do meu alcance). De qualquer maneira fico à inteira disposição de lhe explicar toda a metodologia empregada e também os motivos de que alego o que estou alegando.
Teve um comentário acima em que um colega seu falou que o laudo veio apenas dizendo que poderia ser uma determinada substância, ou seja, quando não se tem plena certeza não é dado resultado positivo ou negativo para nada.
um abraço e agradeço novamente o espaço para esclarecimentos.
O objetivo nao foi criar intriga, mas apenas dar publicidade a um daqueles assuntos que todos comentam baixinho, mas na hora de falar alto, ninguem sabe, ninguem viu.
Como disse, tudo o que está escrito acima tem como origem as opinioes de varios colegas que compoem o processo, enfim, que de alguma forma tomam conhecimento ou participam do ato.
E mais uma vez renovo minha admiracao por voces.
Apenas para complementar, o laudo acima já foi refeito e confirmou o resultado anterior.
Saudações corinthianas do lider para o vice…
😀
Fernando,
Por um motivo simples: é um processo em tramite. Uso o exemplo apenas para mostrar situações que acontecem na prática.
Isto sem mencionar que devo me abster de debater causas sob meu patrocinio. Diante desse óbice, a proteção aos dados pessoais do clientes é imperativa.
O perito acima ou outros que fizeram comentários desconhecem detalhes do processo.
Mesmo com um laudo pericial negativo o sr. advogado não conseguiu livrar seus clientes? Será que o incompetente agora é o Instituto de Criminalística?
Christian,
Os peritos com graduação em Farmácia ou Química, apenas com a sua graduação, tem competência legal para firmar laudos de toxicologia (Vide leis que regulamentam estas profissões e Lei 12.030/09 – Art 2º). Porém, no nosso IC, a maioria tem mestrado e os demais especialização. Além disso, cursaram a disciplina de Toxicologia Forense no curso de formação de peritos oficiais. Alguns cursam o doutorado.
Essa foi uma dúvida colocada por vc num dos comentários e espero ter contribuído.
Perito Wuelton
Meu querido anonimo 5,
Não vai ser dessa vez que serei chamado de incompetente. Os clientes já foram soltos. Na semana que passou. Precisei fazer uso do HC, é verdade, mas isso chamamos duplo grau de jurisdição.
Sinto desapontá-lo.
Wuelton,
Adoraria escrever aqui sobre a qualificao, as especializacoes. O blog tem visitacao média de 1500 pessoas, nos piores dias. Sei que nao é muito mas certamente seria de grande valia dar publicidade a essa qualificacao.
Tenho certeza que colocar em evidencia traria frutos…
Pois é Christian,
Vc poderia dedicar um espaço do seu blog, como dedicou para uma crítica, para mostrar a necessidade de se equipar e dar condiçoes de trabalho à Polícia Técnico-Científica do Amazonas. Mesmo que isso venha atrapalhar a sua função de advogado. Obviamente que até os advogados podem precisar da perícia um dia: todos estamos sujeitos a um acidente de tráfego, por exemplo, nesse caos das ruas de Manaus.
Temos gente querendo trabalhar dignamente, com infraestrutura, materiais…E essas pessoas são na maioria muito bem formadas e comprometidas e tem sim vontade de ver melhorias.
Wuelton
Wuelton, o blog é seu, é de voces.
Envie para o meu email qualquer material que voce queria dar publicidade. Posso tentar até mesmo junto a colegas dar a maior publicidade possivel.
Estou aguardando seu contato.
Em resposta ao texto referente ao Instituto de Criminalística do Amazonas (IC-AM), intitulado “Instituto de Criminalística do Amazonas: Bomba-relógio”, postado no blog “Diário de um advogado criminalista”, em 15/07/2011, de autoria do Sr. Christhian Naranjo, advogado criminalista, no qual expressa algumas opiniões, afirmações e/ou acusações, dentre as quais cita-se:
– A suposta abolição do Laudo Toxicológico Preliminar e infração à lei;
– O menosprezo pela técnica científica utilizada no teste preliminar, o qual é denominado de “pinga-pinga”;
– A suposta ausência de contra-prova;
– Afirmações sobre o “clima de insegurança e desconfiança” por parte do Ministério Público com relação aos resultados dos laudos;
– Citações sobre “drogas que desaparecem, que são substituídas, vendidas, … falha no armazenamento, na identificação, o que permite a contaminação de um volume por outro…”
– Comentários sobre supostas ilegalidades nos procedimentos realizados no laboratório e dúvidas quanto à idoneidade dos peritos criminais quando afirma que “Acho que já é hora de abrir essa “caixa-preta” e mostrar para a população …”, insinuando que algo obscuro acontece no Instituto.
Diante de tais exposições, a Associação dos Peritos Oficiais do Amazonas – APOEAM, vem por meio desta prestar à sociedade amazonense os seguintes esclarecimentos:
O Instituto de Criminalística do Amazonas IC-AM é um órgão público do Estado, subordinado à Secretaria de Segurança Pública, que atua na área técnico-científica, auxiliando a justiça na elucidação de crimes e infrações penais, através dos exames periciais e emissão de laudos, realizados por peritos criminais oficiais. O Instituto de Criminalística, como todo órgão público, é passível de fiscalização do Ministério Público e aproveita a oportunidade para expressar o convite.
Da forma como o texto é redigido passa-se a idéia de que a prisão do casal ocorreu de forma ilegal, pois o resultado do laudo foi negativo. Quem tem o mínimo de conhecimento na área jurídica sabe que a perícia criminal não prende nem solta ninguém. O resultado da perícia fornece provas técnico-científicas que auxiliam o judiciário a decidir se um cidadão deve permanecer preso ou não. O Sr Naranjo afirma que o IC-AM não realiza o teste preliminar de constatação, apenas o definitivo, além de questionar a credibilidade dos procedimentos adotados. Essas afirmações são absurdas e demonstram carência de conhecimento técnico-científico e inclusive falta de conhecimento jurídico ao afirmar que a lei exige dois laudos. O IC-AM funciona em consonância com a lei e não houve nenhuma irregularidade ou ilegalidade na confecção do laudo supracitado.
O Laboratório de Toxicologia Forense do Instituto de Criminalística/AM recebe materiais encaminhados pelas delegacias requisitantes, os quais são conferidos e protocolados pelos peritos do setor, caracterizados e separados por aspectos físicos, aferidos massa líquida, submetidos a quatro tipos de exames, sendo um dos quais referente ao exame preliminar de constatação. Portanto, o Laudo Definitivo de Exame em Substância é composto de exames preliminares e definitivos. Em seqüência, as amostras são embaladas e lacradas pelos peritos responsáveis e armazenadas conforme a numeração do laudo.
Nos processos de flagrantes delitos, a legislação prescreve prazo de 24 horas para sua lavratura, no qual é suficiente o laudo preliminar de constatação, não havendo exigência à emissão de dois laudos. A imediata emissão do laudo definitivo no prazo estabelecido em lei nos flagrantes delitos representa um avanço do IC-AM e justifica-se, principalmente, por contribuir com a celeridade do processo judicial, beneficiando inclusive os réus e seus advogados criminalistas, pois não precisarão aguardar o laudo definitivo para o julgamento. O laboratório atende todos os requisitos previstos em legislação e, em consonância especificamente ao art. 170 do CPP, são armazenadas e separadas amostras de contra-prova para a eventualidade de nova perícia, ou seja, caso membros da justiça ou advogado de defesa julguem necessária uma reanálise e nova perícia no material. Portanto, a solicitação de nova perícia em amostras de contra-provas é um preceito legal, todos Institutos de Criminalística do Brasil já passaram por isso. Essa solicitação não figura como “falta de credibilidade” em relação aos laudos emitidos pelo Instituto, o que pode ser comprovado estatisticamente, uma vez que, em mais de 15.000 (quinze mil) laudos toxicológicos expedidos até o presente momento, apenas 3 (três) solicitações de nova perícia de contra-prova foram requisitadas. Vale ressaltar que o segundo laudo realizado, com a contra prova, teve o mesmo resultado e o casal foi solto, algo que demonstra credibilidade.
Diante do exposto, a Associação dos Peritos Oficiais do Amazonas – APOEAM, no âmbito de suas atribuições solicita uma retratação do Sr. Naranjo em relação às críticas indevidas, insinuações de atividades criminosas e a repercussão negativa na sociedade que causou ao Instituto de Criminalística/AM e aos peritos que o integram.
Ladislau Brito Santos Júnior.
Presidente da APOEAM.
[…] da APOEAM, a Associação dos Peritos Oficiais do Amazonas. Ele tomou conhecimento de texto aqui publicado, que fazia comentários sobre um caso concreto, sobre laudos toxicológicos, procedimentos e […]