Vou primeiro relacionar os serviços:
- Bancos, sem citar um específico
- Operadoras de Telefone Móvel ou Celular, sem citar uma específico
- Concessionárias de Veículos, sem citar uma específico
- Lojas de eletro-eletrônicos, sem citar uma específico
- Companhias áereas, sem citar uma específico
- Convênios médicos, sem citar um específico, entre outros tantos.
Dificil encontrar um brasileiro, um residente nesse país verde, amarelo e cinza que ainda não tenha se aborrecido, não tenha sido constrangido, aborrecido, por uma dessas empresas prestadoras de serviço.
A grande questão é que a maioria maciça dos consumidores não reclama, não exige o cumprimento da lei, o respeito aos seus direitos, por entenderem ser trabalhoso ou por não acreditarem na Justiça. Pois eu digo o contrário. Na condição de consumidor eu digo: vale a pena sim exigir um tratamento melhor, basta ter disposição e buscar um advogado.
Então se você está com problema em alguma das áreas acima, ou assemelhadas, não tenha trabalho e procure quem vai resolver o seu problema.
PROCURE UM ADVOGADO!
E pare de se lamentar.
Pois é Meu amigo.
O número de pessoas que se queixam dos problemas enfrentados com as prestadoras de serviço é grande, porém, os que efetivamente resolvem iniciar uma demanda é super baixo e ainda ficam reclamando para o vento que a Justiça é lenta etc…
Mesmo quando procuram seus direitos, através de advogados ou nos balcões do JEC encontram justiça?
Há em SP uma operadora de telefonia fixa que no JEC de Jundiaí, cidade de médio porte, a cerca de 40 min. da capital, já dispõe de atas de audiência prontas, havendo até mesmo a qualificação dos advogados daquela, em que alteram-se apenas o qualificação do autor e o resultado da audiência, quando frutífera, pois já há modelos prontos também para as infrutíferas.
Todos os dias são no mínimo duas audiências por período, enquanto estagiava no JEC vi inúmeros processos contra tal empresa por mais de um ano, e acompanhei suas sentenças, o valor médio é de R$ 3.000,00 com raríssimas exceções em que chegam ou ultrapassam os R$ 5.000,00, condenações no valor máximo, com ou sem advogado, ocorrem apenas quando a empresa não junta cópia autenticada dos atos constitutivos ou procurações.
Salta aos olhos como, nesses casos, de reiterado desrespeito, nenhum juiz atreve-se a aumentar as condenações em razão da ineficácia do efeito educativo das anteriormente aplicadas, pois ao que me lembro, as condenação à indenização por danos, sejam morais ou patrimoniais, devem conter em seu cálculo também parcela a desincentivar a reiteração da atitude, mas o que vemos é exatamente o contrário.
Trata-se de simples cálculo empresarial, enquanto for mais barato pagar as condenações que profissionalizar a execução da atividade meio, treinar os atendentes, comprar equipamentos que realmente atendam a demanda enfim, cumprir fielmente o contrato, eles continuaram a desrespeitar (quase) impunemente os direitos dos consumidores, o que acaba, paradoxalmente gerando o efeito contrário, somado à morosidade excessiva, contrária a direito fundamental do cidadão é este que não vê motivos a reclamar seus direitos.
De fato são poucos que procuram no judiciário a satisfação de seus direitos, mas caso esses poucos fossem tratados com a seriedade devida isso felizmente aumentaria, mas ai aumentaria também a morosidade, e o ciclo vicioso estaria mais uma vez formado.