Não adianta dizer que você é advogado. Não adianta pedir para que leiam o Estatuto da OAB. Não adianta dizer que esse tal Estatuto é uma lei. E lei federal. Enfim, não adianta nada. Se você é advogado, em regra, ninguém respeita você, diretor de secretaria, estagiário, enfim, ninguém.
Fui em dois cartórios hoje, em ambos visava obter cópias de processos. No primeiro fui logo indagado se eu “tinha procuração” nos autos. Respondi que não era necessário para obter cópias, complementando exceção seria se o processo fosse sigiloso. Depois de alguma argumentação, fui informado pela diretora que a ordem era do juiz, para que cópia fosse autorizada apenas para quem tivesse procuração nos autos. Minha sorte foi a de encontrar uma Diretora ponderada e com bom senso, dessa formaum funcionário me acompanhou até o local onde pude, enfim, obter as cópias.
No segundo, foi pior. Ao perguntar pelo processo fui informado que o juiz estava de férias e “tinha dado ordem” para que não mexessem na mesa dele, e isso incluía os processos que estavam “sobre’ a mesa. Novamente fui informado que ainda que o processo estivesse no cartório, não me seria permitido o acesso, pela falta de procuração. Nesse eu apenas saí. Já criei um sentimento tão negativo, tão abusivo pelo local que acho é bom quando passo poucos instantes ali dentro.
Cada magistrado trata o advogado do jeito que quer, do jeito que acha que tem que ser. Lembro de um que fixou na parede uma “Portaria” afirmando que mesmo para manusear, sem cópia ou carga, seria necessário apresentar procuração, ou seja, nem mesmo no balcão, colocou no papel, por escrito, que o Estatuto pra ele não significa nada.
Num império com tantos reis você percebe que querem, à todo custo, que você seja apenas o bobo da corte, sem prerrogativas, sem direitos, e motivo de todas as piadas e gracejos. Agora decida se você vai vestir a fantasia ou não.
Apenas “por amor aos debates”, menciono o dispositivo abaixo.
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
Colega, sinceramente, cansei como vocë, nem discuto mais. Será que não seria o caso de intervenção da OAB para fazer respeitar nossas prerrogativas?
Muitos juízes nem sabem disso. Passaram no concurso, [EDITADO]
Existe OAB em nosso estado??
Dr. Naranjo,
Se eu fosse o sr. tiraria uma foto da tal portaria do “juiz” e entraria com uma representação contra o mesmo no tribunal de origem…ou não seria possivel? abraços e a luta continua.
Gracas a Deus o povo nem tenta mais fazer isso comigo, pois quando tentaram o babado foi forte. Agora pensam melhor e preferem nao cutucar onça com vara curta. Fora que eu levo um scanner de mao, entao nem preciso tirar o processo do balcao encantado, agora se me negarem, faço escandalo mesmo, ligo para oab, para a corregedoria, vou na ouvidoria, ligo para critica, para a mae do juiz, para a esposa do juiz, deixo mensagem no perfil do Facebook dele, vou na igreja dele contar na frente de todo mundo, coloco faixas na porta do Forum, e o pior e que e verdade. Remedio de rei e RAINHA DOIDA KKKKK!!!
O que está acontecendo com a Justiça? Qual é a justificativa para a liminar abaixo? Rasgaram a Constituição Federal?
Liminar concedida no plantão impede aposentadoria compulsória de servidora do TJAM
Funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas, que completaram 70 anos, estão conseguindo adiar a aposentadoria através de liminares. A ideia é “segurar” a compulsória até a aprovação da PEC da Bengala, um projeto que altera a Constituição Federal e permite que servidores públicos se aposentem apenas com 75 anos. A mais recente servidora beneficiada é a escrivã da 3a Vara Civel de Capital, Edna Mousinho Barreto, que teve o processo de afastamento, em razão da idade, sustado pelo desembargador Domingos Chalub. A limInar foi concedida no plantão de 28 de dezembro e sem muitas justificativas pelo desembargador: “Determino que se suspenda o prosseguimento do processo de inativação da impetrante, assegurando-lhe o direito de não ser aposentada compulsoriamente, por limite de idade, até o julgamento definitivo do mandado de segurança”.
O mérito da medida foi colocada na pauta da reunião do Pleno do Tribunal no dia 13, mas retirado sem justificativa.
Ricardo Albuquerque
Colega, sinceramente, cansei como vocë, nem discuto mais. Será que não seria o caso de intervenção da OAB para fazer respeitar nossas prerrogativas? [2]
Já os Presidentes da OAB, por nós eleitos, recebem tratamento de reis! Quem não representa nossos interesses, não merece receber nossas mensalidades!
Pagamos a OAB., para fazermos papel de bobos da corte!!!! Reação, já! Avante!
Não precisa nem conhecer o Estatuto, Doutor. Basta ler a Constituição, Art. 5º- o mais famoso-, LX , ou até mesmo o Art. 93, IX, dela…
Obrigação para qualquer estudante de Direito.
E para o profissional da área, Art. 702, “cabeça”, do CPP.
Sei que tem mais, mas acho que esses bastam.
Todos os dispositivos citados dizem, em síntese, a mesma regra: “Todo processo é público, é regra, exceto aqueles que a Lei ,assim, exigir que não seja”.
Abraço, mestre.
Não precisa nem conhecer o Estatuto, Doutor. Basta ler a Constituição, Art. 5º- o mais famoso-, LX , ou até mesmo o Art. 93, IX, dela…
Obrigação para qualquer estudante de Direito.
E para o profissional da área, Art. 702, “cabeça”, do CPP.
Sei que tem mais, mas acho que esses bastam.
Todos os dispositivos citados dizem, em síntese, a mesma regra: “Todo processo é público, é regra, exceto aqueles que a Lei ,assim, exigir que não seja”.
Abraço, mestre.
Infelizmente isso é fato. Em sede policial é do mesmo jeito ou pior.
Onde está a OAB para ver esta situação?? CNJ será que daria jeito?
Fui ao STJ tirar cópia de um processo com 3 volumes, pediram somente para assinar um requerimento e anotaram o número da oab.
Disponibilizaram um servidor para encaminhar o processo para o setor de xerox, o processo não passou pela minha mão, apenas recebi as cópias.
QUanto ao nosso querido amazonas, terra sem lei, kd o nosso presidente Fábio Mendonça? Só quer participar de banda do boulevard? Trabalhar em prol das prerrogativas do advogada, nada!
Agora, vai um preso ser destratado para o presidente da comissao (Epitácio) aparecer para fazer ibope. Ninguem faz nada, ontem recebi a minha anuidade R$ 600,00 (seiscentos reis), e fazer valer o direito dos advogados nada.
Acorda Fábio! sai da mídia e vai trabalhar como Simonetti, parem de ficar aparecendo frente as cameras para fazer caras e bocas! Honrema o cargo para o qual foram eleitos!
Sai do ostracismo!
Em complementacao aos comentários acima, perceberam que a OAB/AM sequer se posicionou sobre a ilegal e revogada portaria do TJ que criou ilegalmente a vara de crime organizado, onde estavam Fábio e Simonetti nessa hora?
E o presidente do TJ, ontem assinou apoio limitando os poderes do CNJ.
Esse Judiciário lento que emperra o sistema jurídico!
É por isso que eu ando na pasta com uma manifestação administrativa no ponto só de inserir a comarca e o número do processo.
Representa!
Não satisfeitos em impedir que o advogado sem procuração nos autos obtenha cópias do processo, existe uma famosa vara criminal que inovou… agora, quando o advogado solicitar cópias ( desde que devidamente nos autos), tem que dizer exatamente quais são as folhas, então, a servidora, muito educada, retira as folhas solicitadas dos autos, conta uma a uma, apesar de estarem devidamente numeradas e entrega, somente elas, para que o “bobo” do advogado vá até a reprografia e faça as cópias. Claro, não sem antes entregar a OAB para a servidora.
Em posse das tão preciosas cópias, o bobo do advogado retorna, aguarda uns 20 minutos até que um deles se disponha a ir até o balcão, e conferir todas as folhas, aí sim, você recebe um irônico sorriso… tudo certo doutor!!!