Ontem a Jeripoca piou aqui no escritório. O marido de uma ré presa se alterou, gritou e me culpou pela condenação da esposa. Ja falei dele aqui, na postagem “Quando a familia atrapalha”.
Mesmo com minha orientação para que não fosse ao cartório, para que aguardasse a juiza que presidiu o processo sentenciar, ele foi diariamente, até que um outro juiz sentenciou o processo.
Ele disse que nao queria mais esperar, e para infelicidade dele e da esposa presa conversou com o juiz que não presidia os autos. O juiz, diante da insistencia dele pela sentença, sentenciou.
Agora a culpa é minha.
e a culpa é dele?
Esta situação demonstra a importância do princípio da identidade física do juiz, conforme ressaltado na postagem anterior.
O problema é explicar pro cidadão que a ansiedade dele atrapalhou ainda mais a situação da mulher.
Arguição de nulidade?
Prezado colega, estou falando do Triângulo Mineiro, sou advogado criminalista, estou procurando algo diferente para acrescentar nas minhas razões de apelação. Definitivamente, estou apelando no sentido da palavra, “apelando para todos os santos”. Quando a questão é criminal, o emocional familiar aflora sem qualquer bom senso na maioria das vezes. Concordo com tudo o que foi dito. Parabéns…
[...] caso que contei AQUI e AQUI, o marido findou por prejudicar a esposa ao conseguir – por impaciencia – que outro juiz [...]