Agora pela manhã fui advertido por um cartório sobre um procedimento que eu, em tese, estaria fazendo errado. Fui orientado a buscar orientação junto ao setor competente. Então como dizîa o saudoso vocalista dos Mamonas Assassinas…”já, já, já….lá vai!
Pedi a restituição de um veículo apreendido pela Justiça, pedido este indeferido. Apelei da Decisão. Como o processo é virtual, fiz o envio do recurso normalmente pelo sistema. O problema aconteceu quando do recebimento da petição pelo cartório.
O cartório disse que eu, advogado, preciso desmembrar o processo, ou seja, enviar a petição como “apenso”, a fim de evitar que a petição seja juntada aos autos principais. Ocorre que o sistema não me permite fazer esse apensamento, abrir um novo caderno processual, pelo contrário.
Na hora do envio da petição, o próprio sistema preenche automaticamente o número do processo principal, não me dando oportunidade de abrir apensos. Eu informo, na hora do cadastro da petição, que trata de Recurso porém, ainda assim o sistema nao faz abertura de novo volume.
Pronto. Agora é com a Informática.
rsrsrs algo parecido aconteceu comigo esses dias…. protocolei uma petição de execução, como sendo “Cumprimento de Sentença” (o mais próximo que encontrei no sistema)… E nada da petição entrar nos autos.
Quando fui ao Cartório fui questionada de pq não protocolei como sendo uma petição intermediária??? Pois o sistema gerou um número, que o Catório tem que gerar!!!
Eu até agora não entendi qual foi meu erro….. rsrsrs, problema da informática e do cartório rsrs!
Tente, por exemplo, apresentar contrarrazões de Recurso Inominado Cível. Não existe essa possibilidade. O cadastro de petições intermédiárias não nos dá a opção de apresentá-las dentro do grupo incidentes e recursos.
O jeito é enviá-las como petição simples.
Vai que é tua Informaaaaaaaaticaaaaa! (No estilo Galvão Bueno).
Esse sistema é que atrapalha o progresso!