Em 2009 o estado do Pará chegou ao limite de pedir Intervenção Federal a fim de ver cumpridas as decisões judicias de reintegração de terra. Por lá, aparentemente, a Justiça curvou diante da arrogância dos lideres das invasões e da interferência política. Mais de 100 ordens judiciais para reintegração sem cumprimento em virtude da inércia policial. Isto sem mencionar o medo, fruto de ameaças realizadas por invasores, ameaças estas feitas contra autoridades legitimamente constituidas.

E por aqui estamos num momento de decisão, um momento que dirá muito a respeito de nossos lideres políticos e que – pelo menos para mim – repercutirá muito nas próximas eleições.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, foto acima, deu ultimato de 48 horas para o cumprimento de sua ordem anterior, ordem de retirada dos invasores da Vivenda do Pontal, no Tarumã.
Não, voce nao leu errado. É uma nova ordem para cumprimento de ordem anterior, que determinou a desocupação da área batizada com o nome do ex-vice presidente José Alencar (coitado, não merece a homenagem de grego!).
O novo despacho determina ao Comando da Polícia Militar, à Prefeitura Municipal, ao Grupo de Gestão Integrada (GGI), para que cumpra a ordem já emanada no prazo de 48 horas, sob pena de representação por Improbidade Administrativa.
O prazo venceu hoje, sexta-feira, 17/06, pela manhã…
Abaixo o despacho determinando o cumprimento do…outro despacho.
DESPACHO
“O Judiciário somente se exprime como Poder, quando seus representantes, os magistrados, exercem um papel ativo na ordem político-social.
Partindo dessa premissa e considerando que a decisão de reintegração de posse foi comunicada aos órgãos competentes (Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente), no dia 09 de junho de 2011, e até a presente data, ainda não foi cumprida, fato que somente contribui para o aumento da devastação da área de proteção ambiental invadida e para o descrédito do Poder Judiciário que se vê incapaz de conter a contumaz e reiterada prática desse tipo de crime no Estado do Amazonas, DETERMINO ao Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas, Secretaria Municipal de Maeio Ambiente e demais órgãos estaduais e municipais envolvidos (GGI), o cumprimento da reintegração de posse no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de representação dos agentes públicos recalcitrantes, pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF e do art. 11, da Lei nº 8.429/92”
Jorsenildo Dourado do Nascimento
Juiz de Direito
Solidarizo-me com os policiais militares acima, que passaram o dia ao sol esperando por uma ordem que não chegou.
Que ajam rápido para que eles nãopercebam nosso momento de hesitação.


Caro Naranjo o Amazonas nem em sonho seria terra sem lei se não houvessem tantas migrações do estado vizinho Pará sei que vc não gosta muito que as coisas sejam colocadas dessa forma mas admita que isso é a pura verdade.
Se caso o estado de tapajos surgir mesmo será mais um que o nosso rico estado tera que sustentar.
É isso aí caro Naranjo, o Comandante da PM se nega terminantemente a cumprir mandados de reintegração de posse, alegando haver interferência política. E o que é pior quem coloca o Comandante no seu posto é o Governador do Estado, a PM primeiro consulta o Executivo para de depois atender o Judiciário.
Estou passando pela mesma situação em Presidente Figueiredo onde estamos há um mês com um mandado de reintegração de posse na mão e até agora o Comandante da Polícia Militar não se dispôs em atende a determinação judicial; na última tentativa do cumprimento, um dia antes, os policiais foram a comunidade avisar que iria haver a reintegração da área. Diante disso os posseiros se apegaram a dois vereadores do Município que engrossaram as barricadas enfrentando os policiais que acabaram por desistir em efetuar o cumprimento da reintegração de posse.
Mas a luta continua o mandado há de ser cumprido, isso em nome da boa preservação natural daquela área, um local muito bonito onde já fora feito várias derrubadas de árvores e queimada. O mandado foi autorizado pelo Juiz do Rio Preto da Eva, após a Juíza de Presidente Figueiredo declinar suspeição.
Este comentario é muito importante, para todos, um Estado sem lei não progride, poque a violação dos direitos das pessoas que pessoas de direitos e deveres, passa a não ter força de lei, e é um Estado sem constituição que isto não é verdade, a nossa constituição e a melhor do mundo, é so fazer o direito ser cumprido e o supremio tribunal , e os governantes tomar desisões , muito séria sem poupar quem, seja , com dinheiro ou sem dinheiro, a lei não pode ser um instrumento de negocio , privado ou peculiar, mas existem normas juridicas, e negocios juridicos , que faz a diferencia de negocio com madereiros e seringuiros, e uma outra plataforma do direito a vida e os direitos constitucionais, e as leis do estado de direitoque impede que o estado e o poder absluto em todas as suas dimenções em divisões de estados, e poderes constituintes, e em todas as teorias do estado e direitos , resa que temos forças da lei e o estado como soberano, portanto é só as autoridades do Belem do Pará, e Amazonas, eoutros estados do norte tomar ciencia que somos um só pais e varios etados, e terriórios, com uma só CONSTITUIÇÂO< COMO LEI MAIOR portanto é só usar a forçã da lei?
Valdomiro Souza Santos Santo André sp .Parabém juizes do pará!!!!