O CNJ decidiu: Juízes e advogados podem ser amigos íntimos (nada de friends with benefits, please) e, inclusive, julgar seus processos. O que o magistrado não pode é permitir que a amizade produza vantagem econômica para o causídico. A decisão foi anunciada após o juiz Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) ser aposentado compulsoriamente.
O processo mostrou que o juiz mora em um humilde apartamento de 380 metros quadrados, em área nobre de Belo Horizonte, pagando – pense! - aluguel simbólico de R$ 200 (Quatro Onças pintadas de real) por mês para o proprietário do modesto apê que é…um advogado! Restou comprovado que o juiz é amigo de uma abastada familia de advogados, e nem por isso deixou de julgar processos do escritório da familia, conecedendo favores variados. “Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado. Isso é uma coisa. Outra coisa é que essa amizade produza feitos de ganho econômico. Não vamos inaugurar um marcathismo judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas. Sempre exigem o princípio da reciprocidade”, afirmou Jorge Hélio.
O que você consegue pagar com R$ 200,00? Um almoço num restaurante elegante da cidade? Enche o tanque de gasolina? Compra pelo menos 1 pneu novo pro carro? Duas garrafas de Black? Três de Red? Uma grande de Chandon? Paguei hoje a parcela – de várias – do seguro do meu carro: R$ 297,00. Pagar 4 onças num apê em área nobre e com trezentoseoitentametrosquadrados épracabá.
E acabou. Com a carreira do judge…
Não entendi, afinal, qual a opinião do Sr. Naranjo em relação às amizades íntimas.
E qual a dos demais visitantes do blog? É permissível?
Quando eu olho para o STJ e STF…sei não. Tem muita amizade obscura por aquelas bandas. Sinto o cheiro de dinheiro e benefícios no ar.
Naranjo,
Parabéns pelo blog!
Deve ser a primeira vez que comento aqui, mas essa não quis deixar passar…
O CNJ está de parabéns em punir o juiz. É inaceitável esse tipo de conduta por parte de um magistrado!
Mas fica a pergunta: e o advogado? Tem que ser excluído dos quadros da OAB também… Afinal se temos o corrupto, temos o corruptor!
Acho que a OAB tem que cortar na própria carne se o intuito é mesmo moralizar a nossa Justiça! Esse tipo de situação é ruim para os advogados (a maioria) que trabalha honestamente, sem lobby!
Grande abraço!
….0 vergonhoso é que o Magistrado, ou membro do MP por exemplo, afastado compulsoriamente pode se inscrever nos quadros da OAB e continuar advogando… pra ser juiz não serve, mas pra ser advogado serve????
Essa aberração tem que ser mudada….