Quem acompanha o blog conhece minha experiencia ruim, AQUI, com a DELTA AIRLINES: dos 7 dias de viagem, 5 dias passei sem minhas malas, não entregues pela Delta.
Busquei socorro na Justiça, mas preciso dizer que a sentença passou longe do ideal, não foi nada do que eu esperava, me frustou mais que a viagem em si. Inicialmente, porque não houve audiência de instrução. A magistrada, no dia da audiencia de conciliação, afirmou que, ante a simplicidade do fato, o processo logo seria sentenciado, sem necessidade de nova audiência. Logo fiquei esperançoso.
Meu tio, que foi me companheiro de viagem (e que também teve a mala extraviada) recebeu – e aceitou – uma proposta de acordo: R$ 2.500,00. Oportuno esclarecer que eu nao recebi proposta de acordo.
Insatisfeito com a demora da sentença, busquei socorro na Ouvidoria do TJ/AM, como pode ser lido AQUI, e hoje ao consultar a situação do processo, o susto: A Delta foi condenada a me indenizar. O valor? R$ 3.000,00 (Tres Mil Reais), um pouco mais que o valor oferecido ao meu tio para fazer um acordo.
É, estou insatisfeito sim. E explico os motivos.
Primeiro: a Delta sequer tem escritório em Manaus, dá pra acreditar? Ligue, mas ligue muito, para o aeroporto atrás de um (são dois) dos funcionários. A resposta vai ser a mesma : “eles só ficam aqui no aeroporto no horário do voo, e depois vão embora”. Fui até o aeroporto várias vezes, mas eles saem por trás, não me deram atenção.
Segundo: o próprio funcionário da Delta me disse que existe um problema de balanceamento na aeronave, ou seja, se o avião estiver lotado, a mala de alguém vai ficar para compensar o peso, ou seja, reze por um voo vazio, e quem sabe sua mala acompanhe você.
O problema é típico de companhias pequenas. Prova disso é a rotina dos juizes que residem nas comarcas do interior do Amazonas, que com frequencia escutam essa conversa de balanceamento da aeronave.
Terceiro: Contestando meus argumentos, a Delta disse que, tratando de uma viagem internacional, eu faria compras de qualquer forma, ou seja, não houve prejuizo, eu já ia comprar mesmo… Não satisfeitos, disseram que a tentativa de obter indenização era enriquecimento ilicito pois eu ficaria com os itens adquiridos (short, cuecas, escova dental…). É é ou não é gozar com a minha cara?
Depois disso, cinco meses para a sentença, uma sentença curta, rasa, sem maiores cuidados. Se soubesse, teria insistido na AIJ.
Podem achar exagero, mas pensem comigo: a média de condenação para a inclusão de nome no SERASA é de dois, tres mil reais. Eu viajo para um local estranho, não recebo minhas malas, passo dias sem minhas roupas, sou obrigado a fazer compras não programadas, fico psicologicamente irritado, o que por si só estraga qualquer viagem, volto para o Brasil, não encontro um funcionário pra reclamar e recebo o mesmo valor?
Os mais afoitos já estão pensando ” Tá insatisfeito? Recorre!”. Mas, vamos às custas:
Primeiro, é necessário pagar a taxa para recorrer, chamado de preparo, em torno de R$ 250,00. Vamos agora às possibilidades:
-
1) Vencer, e aumentar o valor da indenização.
-
2) Perder e, além das custas já pagas, pagar as despesas com o advogado da Delta, que pode chegar a 20% do valor da causa, ou seja, 20% dos R$ 3.000,00, exatos, R$ 600,00.
Sim, em caso de derrota, essa é a minha situação: além de tudo que passei, ainda vou pagar R$ 850,00 reais pelo inconformismo.
Consultando os universitários (amigos, primeira-dama, papi e mami), disseram para eu ficar satisfeito, que o valor estava bom. Mas por que eu não sinto isso? Acho que, pra variar, vou recorrer. Ou não? Recorro ou deixo quieto?
Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh!!!
Passei por uma experiência ruim com a Delta também. Na verdade, foi bem traumática, visto que era minha primeira viagem internacional e sozinha.
Nunca mais quero viajar com eles.
Eu voto para não recorrer. Dr. relaxe a vida e mais do que isso, com a minha mãe sumiram foi com uma mala cheia de joias, ela deixou quieto, porque no maximo iriam indenizar o peso da mala, vão os aneis, ficam os dedos.. dinheiro e bens materiais enquanto se tem saude, é so trabalhar. Lembre do resto da viagem… que e melhor do que lembrar do extravio.
Eu sou do tipo casa de ferreiro espeto de pau, faço tudo para não entrar em litigio, já não basta o trabalho, rs
O que eu mais lembro é do resto da viagem:
Na fila da locadora do carro, maluco,ligando pro Brasil pra tentar alguma ajuda (nem lembrei da despesa do telefone).
Lembro de sair, tarde da noite, atrás de itens de higiene, perdidos com a mala.
Lembro da cara da atendente, nojenta, ao me atender, como se aquilo fosse normal, como se eu reclamasse de um botão da camisa.
Sempre fui adepto do “no stress”, mas fica muito fácil, muito bom pra eles. Tratam o cliente como carga e não falamos nada.
Clau,
Também não viajo mais com a Delta.
Mas se ganhar o recurso (o que é bem provável), quem leva os honorários é você!
Messsssssssssssmo assim, eu não recorreria…
o problema é que não cabe recurso adesivo no JEC, se não poderia esperar pra ver o que vai acontecer e se eles recorrerem, você recorreria de forma adesiva!
Um abraço
João Lemes
MEU CARO AMIGO CHRISTHIAN, CREIO QUE O VALOR POSSA SER MAIOR, POIS, AS CUSTAS SÃO MAIORES: ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS (VALOR DA CAUSA) = R$325,00 E ACIMA DISSO = R$455,00!!!
SE CONSELHO FOSSE BOM NINGUÉM DAVA, VENDIA, MAS, COMO É MEU AMIGO SERÁ DE GRAÇA: SE CONFORME COM A SENTENÇA!!!!!!!
Dr.
Há tempos acompanho seu blog, mas nunca comento, e dessa vez me senti estimulada a comentar… RECORRA!!
Não é justo que a indenização seja ínfima pelo constrangimento que passou.
Vá lá!
Caro Naranjo,
a minha situação foi um pouco mais desoladora, posto que estava rumo ao Alasca… isso mesmo ALASCA, pela Delta em janeiro de 2006 quando cheguei sem minhas bagagens. Elas só apareceram uma semana depois, praxe repetida para a empresa na minha volta a Manaus.
Infelizmente naquela época não sabia a diferença de Habeas Corpus pra Corpus Christi (ainda formando de terceiro ano) e tampouco conhecia um advogado… Mas ficou uma lição pra mim: na verdade a Delta é como os Correios; nós vamos de Sedex 10 e as bagagens vão por encomenda comum, sujeita à restrição aduaneira por alguns dias no aeroporto. Taí a (provável) razão da demora!!!
Abração
Doutor, recorra, acredite na turma recursal!! Faça sustentação oral nos termos do texto apresentado no blog. O valor da condenação vai aumentar!
Abraços!
É meu querido Eguinaldo,
Exatos 455 mangos… e agora?
Os valores usados no texto foram os que lembrei, vigentes na última vez que precisei recorrer de uma sentença. Faz muito tempo.
Por enquanto o placar é:
NAO RECORRER: 3
RECORRER: 2
Nao fui formalmente intimado. Ainda tenho algum tempo pra refletir.
Naranjo,
Você está equivocado. Os custos serão maiores, conforme colegas já esclareceram.
De acordo com o valor da causa, o preparo custa:
- 40 salários mínimos: R$ 455,00
- 20 salários mínimos: R$ 325,00
Obs: O valor do preparo tem a ver com o valor da causa e não com a da condenação.
03 mil reais é uma moeda, infelizmente os juízes não têm parâmetros.
Voto com o Lu, não recorra, pois sua decepção com o Poder Judiciário do Amazonas poderá ser desoladora.
Dê uma olhada nessas ementas do STJ:
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO
MORAL. DEPÓSITO COM ATRASO DE CINCO
DIAS EM CONTA CORRENTE REFERENTE A
DÉBITO DE R$ 323,47. CONTROVÉRSIA A
RESPEITO DA VALIDADE DA FORMA DE
PAGAMENTO. INSCRIÇÃO CONSIDERADA
INDEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO, FIXADO EM 32.347,00 PARA
R$ 7.000,00 (sete mil reais). I – As circunstâncias
da lide não apresentam nenhum motivo que
justifique a fixação do quantum indenizatório em
patamar especialmente elevado, devendo,
portanto, ser reduzido para se adequar aos valores
aceitos e praticados pela jurisprudência desta
Corte. Recurso especial parcialmente provido.”
(REsp 1034516, Relator Sidnei Benetti, DJ de
23.10.08)”
Conheço um caso aqui de manaus, de um cidadão que teve a condenação fixada em R$ 52.000,00 por extravio de bagagem e quando a Cia. Aérea recorreu, o Min. do STJ reduziu o quantum para exatos R$ 3 mil reais. Absurdo…
Infelizmente não posso citar o nº do processo, pois é de pessoa de minha amizade.
Caro colega,
Vejo sempre seu blog e não comento, porém, dessa vez vou manifestar minha opinião.
Recorra (vou diminuir o placar).
Concordo com a Lu, porém, falo apenas do ponto de vista jurídico. A fixação do dano moral tem aqueles parâmetros do STJ, não enriquecimento ilícito e o caráter pedagógico da condenação, ou seja, o valor deve ser proporcional para as partes, não muito alto e não irrisório.
Pela sua descrição dos fatos, acredito que deves fundamentar teu recurso no “quantum” irrisório, pois, diante de todo o ocorrido, esta condenação certamente não terá o efeito pedagógico/advertência esperado e, assim, não desestimulará a empresa a se ajustar perante seus consumidores e a lei.
Abraços
Dr. falava do resto….bom…não teve nada de bom nessa viagem?rs. Duvido.
Naranjo, meu caro…Recooooorre!
Afinal, qual a diferença entre 2100 e 3000, pra quem tá com raiva?
Meu irmão, mais liso do que tu estás, não vais ficar.
E quem garante que a Delta não vai recorrer?
Bom se fosse eu, recorreria
Adv,
Confesso que estava desatualizado quanto ao valor do preparo.
Ainda estou decidindo se recorro…
Se o dinheiro não vai fazer falta agora, recorra.
Recorra.
Que sirva de lição, da próxima vez, vá de ônibus para os EUA!!! hehehe
VÁ POR MIM, NÃO RECORRA, NA TURMA PODE CORRER O RISCO DE NÃO GANHAR ABSOLUTAMENTE NADA!!!!
OS BOIS AQUI VOAM!!!!!
ABRAÇOS!!!!
Placar virou:
Recorrer: 6
Não recorrer: 4
Wilson,
Se a Delta recorrer, brincadeira…
Eis a verdade: estou apenas procurando por quem me diga o que quero ouvir: recorra!
parece até brincadeira, mas não é!!! aqui no Acre até “altos figurões” da política, e dos demais poderes estaduais, além de empresários (etc, etc, etc), e até Advogados, se utilizam da Constituição Federal, Lei Federal e Estadual, e alegam que no momento não dispõem de recursos financeiros para suportar tal despeas (do preparo), assinam uma declaração de pobreza, e requerem e é deferido de imediato a gratuidade processual!!! tcha rammmmm!!!!!!
resolvido….. é sério!!!!
mas no caso em concreto. RECORRA!!!! e pague, ou não as custas e faça valer o seu direito e respeite sua vontade….
Decida vc mesmo, mas a chance de manutencao da sentenca eh grande. pegue uma estatistica da Turma Recursal e vai comprovar o que eu digo. Ganhou, ganhou, eh improvavel q aumetem o valor. mas quer saber? recorra, pois eu quero ver vc continuar a falar mal das coisas aqui no blog.
Antes faça uma campanha pra galera q tah dando corda pra recorrer fazer uma vaquinha pro preparo.
To fora. Boa Sorte!
Graaaande mestre Andre S.
Primeiro ressalto minha felicidade com sua visita e comentário. Na verdade não se trata de falar mal, mas apenas tenho aversão a apatia e conformismo .
Vejo também que as turmas recursais estão muito rigorosas, mas acho que vale o risco.
Sinto que minha dor, minha revolta, será maior se não tentar.
Volte sempre por essas bandas.
Christian,
Sabe-se nos bastidores que o máximo que pode ser dado nos juizados especiais é 6.000,00 nada mais que isso. A Tim, por exemplo, na conciliacao oferece somente 1.500,00, no máximo.
Isso tudo com a intencao de desafogar o judiciario, evitar o prosseguimento, obrigando a conciliar ou mesmo nao procurar a justica.
No mais, acho que pelo fato de ter procurado a ouvidoria, a sentenca sua foi metade do que eh convencionado entre os magistrados (6.000,00).
Caro amigo, com totda certeza vc deve recorrer, inclusive pra vc que so usa roupas de marca provavelmente o extravio lhe deu um prejuizo muito maior do que 3.000,00, o conselho do seu amigo é recorra com toda certeza.
Fred,
Só tu pra me fazer ir mesmo.
Avisa aí pro desembargador que vou passar no gabinete pra pegar a contibuição dele pra pagar o preparo, eheheheeh.
E o “mijo”, sai quando? Ou esse menino já nasceu e tu não pagaste nada?
Prezada Advogada,
Não tem esse teto não, a pouco tempo ganhei uma sentença de R$ 10.000,00 de dano moral contra o BMG para um cliente, que foi mantida no Recurso e ainda foram condenados a pagar 10% de honorarios, mais a multa de 10% do valor da condenção relativo ao 475 J, pois nos calculos a juiza entendeu que se recorreu ja incorre a multa no caso de mantida a sentença.
Então não tem limite não.
Esse caso diz respeito a cobrança de um refinanciamento em nome do meu cliente que ele nunca fez, um aposentado, que foi cobrado por boletos, não chegou sequer a ter o nome no serasa, mas se sentiu perturbardo em uma divida que não era verdadeira. A advogada da BMG na contestação disse que meu cliente estava usando de má fé e querendo enriquecer ilicitamente. Um senhor de 75 anos ,aposentado da estiva, que so sabe escrever o nome, a advogada tomou foi uma bronca da juiza na sentença que ela prolatou oralmente e que depois foi MANTIDA.
Se recorrer, por mim, a sentença seria confirmada.
E se a Delta recorrer, a condenação deveria ser diminuída!
Olha carrasca,
Tua sorte é que eu não jogo “Fazenda”, pois se jogasse, eu tocaria fogo nos teus cabritos, bois e alces.
Ainda te expulsaria de casa e te faria escrava dos afazeres domésticos.
“Recorrer” ganhando de goleada’
Recorre.
3.000 contos paga nem um mero aborrecimento
RECORRE!!!!
E PARA DE APERRIAR MEU AMIGO EGUINALDO! ELE NÃO É FÁCIL NÃO, ELE É ACESSÍVEL.
Dr fiquei ontem em um aeroporto de madrugada com crianças sendo que uma havia acabado de sair do hospital no qual passei 2noites acordada,e o voo que era para chegar em Manaus as 2 chegou as 4 :30, e nao vou processar, por que? Porque procuro paz n minha vida e não encrenca, meus filhos dormiram nas cadeiras entraram no avião dormindo entao nem sentiram o atraso, eu já estava virada 2 noites por causa do hospital então mais uma nao fez diferença, prentendolembrar desse fim de sem
mana somente dos momentos bons com meu sobrinho,irmãs e Mae.de resto vou viajar esse próximo fim de semana novamente tentando descansar porque estou precisando, senão vou ficar mujo chata e sem paciência em razão de tão cansada,rs .Hoje nem trabalhei parceiros me substituiram, amanha rezo por um dia lindo de sol e bom humor par todos nos….esperando o próximo fim de semana,rs
Recorra!!!!
Mas esteja preparado para os gastos e que talvez você não obtenha êxito, mas lembre -se que a safad.a da delta pode recorrer o que é uma sacan.agem.
E vamos falar ruim e boicotar a Delta e seus parceiros (caso ela tenha).
Nos comentários tem ementa do STJ.
Coloque a sua reclamação no site reclameaqui.com.br para outras pessoas saberem.
Que você obtenha sucesso.
Boa sorte no recurso.
Dr a GOL mandou e-mail dizendo que creditou 500 milhas para cada um da minha família em razão do atraso que tivemos no voo, melhor que nada.
[...] amor, só tu acreditavas nisso”, o que era verdade. Cheguei a indagar leitores do blog, AQUI, sobre ”recorrer ou não recorrer”, e confesso que, ao saber do resultado de meu [...]
Meu filho, isso de mala extraviada acontece em qualquer companhia aérea, . A TAM que o diga ehehehe.
Você prefere a sua mala indo com vc ou que o avião caia?