Quinta Turma do STJ mantém preso acusado de torturar colega de faculdade por mais de dez horas
Relata a denúncia do Ministério Público mineiro, a tortura ocorreu por mais de dez horas, em Maio de 2008, teria começado após uma briga entre o casal, no início da madrugada. Ele manteria com a vítima um relacionamento amoroso extraconjugal. O acusado passou a espancá-la, e a tortura estendeu-se até a manhã do dia seguinte. Ao entrar na casa, os policiais encontraram manchas de sangue por todos os lados e a vítima seminua, com o rosto muito machucado. A mulher tinha muitos cortes e hematomas por todo o corpo e estava com as vísceras expostas. O acusado estava ao lado da vítima e disse aos policiais que esperava o dia amanhecer para prestar socorro.
De acordo com o ministro relator, a prisão preventiva não é ilegal, pois, no caso, garante a ordem pública e assegura o regular andamento da formação da culpa. O ministro ressaltou, ainda, que a periculosidade do acusado foi o principal fundamento para a manutenção da prisão. “A segregação provisória foi mantida em razão da real periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi (maneira como ele agiu)”, explicou o relator.
A mulher foi muito guerreira, se mantendo viva até receber um atendimento clínico a tempo; esse cara deveria está muito transtornado, típico de crises de ciúme doentia, em alto grau; lhe faltou Deus mo coração.