Como resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e das Representações 263 e 344, do MPF/SE e do MPF/RN, respectivamente, junto ao CNJ, oficios foram expedidos para todos os tribunais do país vedando a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.
O CNJ também fixou prazo para que os nomes existentes fossem retirados, o que já ocorreu. No CNJ, as Representações 263 e 344, oriundas do Ministério Público Federal, foram relatadas pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni. Segundo ele, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. “Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum”, explicou ele. “Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade”. É uma clara agressão à lei, uma demonstração de desapego total pela normal estabelecida.
Homenagear pessoas vivas pode até parecer simpático, mas ilegal, uma vez que contraria o disposto na Lei 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Dito isto, fica evidente que o Poder Judiciário já fez sua parte. E os outros poderes?
Com a vez e a voz, o MP, sempre o MP.
* A foto é do dia 26/02/2010, em Manaquiri, interior do Amazonas.

É evidente que quem presta a tal homenagem, sabe da proibição por força de Lei. Contudo o homenageado que outro canalha tb finge que não conhece tal Lei.
São todos gordos, cablocos do amazonas, vaidosos, orgulhosos, falsos e os melhores amigos.
Pois é… se fosse ainda ao menos gente que prestasse.
Vc, como sempre, acertando na ferida!! Publiquei seu texto no twitter, dando os devidos créditos, ok? Abraços.
PS: E o fogo no Manauara… não vai rolar um comentário?? hehehe Logo vc, que é tão fã desse shopping…
“Que país é este?”
Divulgamos seu artigo no blogdopavulo, com a devida citação. Esperamos desta forma alertar a sociedade em geral, quem sabe assim “cutucamos” o MPE.
Êta cara de pau destes representantes do povo!
Se fosse Átila Affonso poderia.
O Ministério Público, sempre vigilante, tomou imediatamente as providências cabíveis. Basta verificar o ginásio e constatar que o nome foi retirado da obra.
Parabéns ao Fiscal da Lei.