Foi com muita surpresa e com atraso que soube do atropelamento do desembargador Domingos Chalub, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Irreverente, direto, objetivo, irônico, engraçado, querido, são algumas das definições do magistrado, eleito desembargador pelo quinto constitucional, vindo então da advocacia.
Mais surpresa ainda é que, segundo dão conta os jornais locais, até o presente momento o causador do acidente não se apresentou para dar explicações.
O militar Antonio Nelson de Oliveira Junior foi identificado como o dono do veículo (um C4 Pallas novinho) que atropelou o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, na manhã de sexta-feira. É…e ainda tem militar reclamando do “soldo”. Mas acredito que tenha tido a mesma dificuldade que eu pra financiar o carro.
Mas a polícia também encontrou documentos em nome de Kelvin Nelson Ruiz de Oliveira, filho da deputada Terezinha Ruiz. O condutor do veículo não teria prestado socorro, fugindo do local. O desembargador teria declarado que o atropelador teria tentado prestar ajuda, mas sua não apresentacao à autoridade contradiz os fatos.
Já vi prisões tudo bem que era de cidadão pobre preventivas serem decretadas com mais rapidez. Fez-me lembrar de um caso não tao distante quando um empresário foi para a TV e chamou um ex-presidente do TJ/AM de bêbado, mandando instalar um bafômetro na porta do gabinete e…o TJ não tomou atitude nenhuma.
O que falta no presente caso? Pobre quando não se apresenta na delegacia é porque “tá devendo”, ou vai “evadir do distrito da culpa”. E rico? Imagine voce atropelando o presidente do TJ do seu estado! Onde voce acha que estaria dormindo nesse momento?
Se alguém puder me atualizar, agradeço.
SAÚDE DO MAGISTRADO
Úmero do braço direito, fraturado, com a necessidade de cirurgia e placas metálicas, clavícula esquerda também submetida à cirurgia e corte profundo na cabeça. Saiu no dia de hoje da UTI do Hospital Santa Júlia.


não vejo razão para tanto alarde. O caso em questão cabe apenas “lesão corporal culposa em acidente de trânsito” e “evadir-se do local do acidente de trânsito”, ambos cabem apenas tco. Impossível preventiva nesses casos!
Afinal, o Desembargador foi atropelado, ou o seu veículo foi colidido com outro, um atropelamenro é mais grave.
E cana-dura ao responsável pela colisão ou atropelamento.
O problema é que se os próprios juizes, desembargadores e ministros arranjam brechas e liberam assassinos, pedófilos, estupradores de pacientes, jornalistas assassinos, motoristas embriagados matadores de família, como é que se pode exigir prisão em um “simples” atropelamento? Só pq é o desembargador? É o feitiço virando contra o feiticeiro, tem brecha tb para quem o atropelou, não é verdade?
Você sabe como advogado que não pode pré-julgar alguém.. Porque está fazendo isso? Só porque é o Presidente do TJAM?
Seu blog tem muita isonomia oh… estou dececpcionado
Luana…culposa? O fujão nem apareceu pra dar a versão dele…preventiva cabe em qualquer caso, basta querer. To falando da vida real, do que vejo todos os dias.
Junior, eu nao conhecia a figura do “simples” atropelamento, confesso. E brecha tem pra todo mundo mesmo. Esse caso é um exemplo…
E William, nao estou pre-julgando nao. Sou partidário do quem nao deve nao teme, só isso.
“Fez-me lembrar de um caso não tao distante quando um empresário foi para a TV e chamou um ex-presidente do TJ/AM de bêbado, mandando instalar um bafômetro na porta do gabinete e…o TJ não tomou atitude nenhuma.”
O quê vc queria? que instalasse o tal bafômetro? ía explodir.
Mesmo tendo sido uma atitude deselegante do indigitado empresário. Ele não faltou com a verdade!
Todos sabem disso.
Ou eu estou doida, ou o código de trânsito contempla lesão corporal apenas na forma CULPOSA. E admitir preventiva para crime culposo???!!!! Acho q pirei de vez.
Luana, voce nao está doida, está apenas cometendo o mesmo erro que eu: dando palpite sem conhecer os fatos.
Eehheheehhehhe.
Também ficou pela fila do Manauara?
Christhian, o “simples” atropelamento é apenas um ironia (por isso o coloquei entre aspas), estou os comparando aos assassinos, estupradores, traficantes, etc, tds liberados para responder em liberdade. Você é testemunha de vários atropelamentos noticiados pelo Brasil, em que motoristas embriagados matam familias inteiras, ai vem o delegado e o enquadra em homicidio doloso, ai vem um juiz, desembargador ou ministro e diz que é incabivel, e o enquadra apenas em homicio culposo, veja que estou falando em MORTES. Por comparação o q aconteceu com Chalub (na visão do proprio judiciario) foi apenas um “simples atropelamento”, realmente é mto irônico. Volto a dizer, é o feitiço virando contra o feiticeiro.
Art. 366 (CPP) . “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312″ :. – Cabe preventiva tanto em culposo qto doloso. Tb acho que se fosse algum pobre já estaria em cana.
Posso até cometer uma injustiça, mas…
Acho que tem muito álcool na parada (para ser bonzinho).
E alcool (ou outras coisinhas mais) e direção dá cadeia sim… inclusive, com a tipificação LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, aplicando-se a famigerada tese do DOLO EVENTUAL.
Estou começando a acreditar que essa tese só “cola” quando é o pobre bebado que atropela o rico.
Afinal de contas, um simples exame de sangue seria capaz de constatar a presença de alcool ( ou outras coisitas).
Então, vai demorar para alguém (quem?) comparecer para se submeter a exame médico.
Dizem que o rapaz que o atropelou, Nelson Ruiz, estava bêbado e se evadiu. No caso, se de fato estava bêbado e estava na direção temos uma ação penal pública incondicionada.
O fato eh que o Chalub prestou um desserviço a sociedade. Amanhã um simples “cidadão” é atropelado e nada farão. Sim, jah que o Presidente do Tribunal protegeu um bêbado e não quis que o indivíduo fosse preso.
A vítima é a sociedade, e não o Desdor Chalub. Sempre político, ateh com a desgraça dele.
Bêbado (rico ou pobre) atropelando RICO – cadeia nele – Bêbado (rico ou pobre) atropelando POBRE – pode responder em liberdade – duas situações tratadas totalmente diferentes pelo judiciário? O judiciário não solta os motoristas assassinos p responder em liberdade imediatamente (paga fiança e pronto), então tem q manter solto o cara q atropelou o judiciário, digo, o Chalub. Dói na pele né judiciário?
Sorte que o des. era da vaga da OAB, se fosse um da vaga do MP já caía no chão sacando a pistola e sentando bala !!!
Além disso, o MP ia dar uma agilizada nos procedimentos e parabenizaria o promotor por ter matado um Pêeme. Conheço muito promotor da auditoria militar que ia adorar uma oportunidade dessa …
anonimmo
Pó mudou de nome? Virou álcool?
É porque o Desdor. Chalub é um cara com o coração do tamanho desse Estado, por isso não faz nem questão de perseguir o cara que o atropelou.
não vejo pq tanto alarde, sendo q so foi um acidente de trãnsito, não foi um atropelamento como cita o autor da citação! e xou de bola o “sentando a bala!” do Anônimo.
Me desculpe pelo portunhol!
Rapaz, não gosto nem de pensar…se uma briga conjulgal quase me faz perder o emprego, imagina atropelar o presidente do TJ….