E saiu mais uma lista de aprovados no Exame da OAB. Parabenizo à todos pela vitória, desde já informando que a coisa não vai bem na àrea penal.
Advogados demais, clientes que nunca pagam corretamente, pernadas voadoras-mortais de outros colegas, processos com tramite demorado, são tantos os problemas que tenho convicção que a felicidade de vocês está no primeiro andar, Varas de Família, ou no terceiro, Varas Cíveis. Nem pare pelo segundo andar. Nao vale a pena. Hehehehe.
Aproveito ainda para parabenizar alguns nome que eu conheço pessoalmente: Dra. Angela Regina, esposa do nosso querido mestre Zamith que nao pagou nada até agora, Dra. Liah Cerf Levy, filha do meu queridissimo Henrique Levy, que deve estar comemorando até agora com sucos naturais da amazonia e nem convidou, Dr. Rodrigo César “Rods”Vasconcellos Dias, namorido de nossa querida Fana e Dr. Rafael Bertazzo, filho do meu amigo de faculdade Paulo Zangado Bertazzo.
Desejo sorte, dedicação, paciencia e muito zelo com essa nossa querida profissão.
PS: Chegando no Henoch Reis, sempre peguem o elevador da direita – pára apenas nos andares ímpares. Nos andares pares – segundo andar principalmente - a coisa vai mal, já disse.
LISTA DE APROVADOS
Abdon Carvalho Antony Filho
Adriana Parente de Souza Costa
Adriane Alves da Silva Byron
Akassio Sebastiao Medeiros Cavalcante
Alex da Costa Mamed
Alex Justus da Silveira
Alexander Cavalcante Xavier
Alichelly Carina Macedo Ventura
Ana Karine de Oliveira Cavalcante Mota
Ana Lucia Salazar de Sousa
Ana Lucia Soares Cruz
Ana Ruth Ferreira Monteiro
Andson Cunha da Silva
Angela Regina Venancio de Vasconcelos
Antonino Machado da Silva
Arthur Menezes Caldas
Bianca de Oliveira Lopes
Bruno Daniel de Menezes Quintanilla
Bruno Oliveira Medeiros
Carolina Soeiro Abreu
Celso Moresco
Claudia Correia Parente
Dan Souza Aguiar
Daniel Ricardo do Carmo Ribeiro Fernandes
Douglas Galvao Monteiro
Edilaine Nogueira Brilhante
Eduardo Alexandre Guedes Cidade
Eduardo Araujo Pereira Junior
Eduardo Jose Silva dos Santos
Emerson Cardoso dos Santos
Erivelton Pinheiro de Menezes
Evandro Marinho da Fonseca
Fabian Assis Benoliel da Silva
Fabio de Oliveira Nascimento
Francisca Cumape Gomes
Gisella Moura de Paiva
Graziela da Costa Batista
Hernane Pereira Machado
Hugo Daniel de Medeiros Silva
Hugo Fabio Sampaio Telles de Souza
Igor de Paula Almeida
Isabel da Silva Medeiros
Isabel Luana de Oliveira Nobre
Jorge Eduardo da Silva Alvim
Jose Marcelo de Souza Maia
Jose Perceu Valente de Freitas
Josemara Souza Diniz da Silva
Josiana Batista de Souza
Jozelucia Lima Maciel
Jucelinno Araujo Lima
Judice Angela Silva de Oliveira
Lelson Lopes Nascimento
Liah Lima Cerf Levy
Marcelo Batista Bezerra
Marco Antonio Marinho Nunes
Marco Aurelio Duarte de Lima
Maria Elcileme da Cruz Castro
Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo
Maria Rosiane Silva de Melo
Marinilza do Carmo Leite
Monalisa Gadelha Cordovil
Monica Alexandra Costa de Seixas
Nara Cruz de Almeida
Odemilton Pinheiro Macena Junior
Patricia Oliveira da Silva
Paulo Rogerio Lemos dos Santos
Pedro Cavalcante da Costa
Pedro Henrique de Lima Gomes
Priscila Teixeira da Costa Santos
Rafael Lins Bertazzo
Roberto Lopes Krichana da Silva
Rodemarck de Castello Branco Filho
Rodrigo Cesar Barroso de Vasconcellos Dias
Sandra Maria Pacheco
Silvyane Parente de Araujo Castro
Suzana C Amorim Lima
Thiago Andrade de Melo
Tibirica Valerio de Holanda Filho
Tizziana Dutra Borghi
Ulysses Farias de Magalhaes Neto
Vanessa Lima do Nascimento
Waldir de Aguiar Correa
Wendelson Pereira Pessoa
Parabéns a todos que foram aprovados!
A luta pra quem está formando (como eu) e vai prestar exame em janeiro, fica cada dia mais árdua.
Com o novo provimento, o próximo exame terá mais disciplinas incluídas na primeira fase, sem contar que a segunda será SEM CONSULTA à doutrina!
Vale ressaltar que neste exame (2009/2), a maior nota da segunda fase (amazonas) foi 8,0.
Diante disso, todos os aprovados estão de parabéns por esta vitória contra os “sábios” examinadores.
Espero ter a mesma (vitória/sorte/vitória) para este próximo exame… Estou fazendo minha parte, estudando igual um condenado.
Sucesso a todos.
PS: Dr. Christhian Naranjo, acho que andarei bastante pelo segundo andar do Enoque Reis viu! hehehe
Poxa,Dr.
esquecestes da VEP…não acredito!!!
Caro dr. CHRISTHIAN, este é o meu primeiro post em seu blog, e quero desde já parabenizá-lo pelo mesmo. Já venho lendo os conteúdos postados no site há algum tempo. Não costumo comentar.
Aqui na Paraíba também está muito saturado e difícil para quem pretende militar como advogado na área criminal. Os mesmos problemas que o senhor citou, vejo-os aqui.
Sou estagiário de um escritório de advocacia onde um dos principais focos é a área criminal. Vejo in loco como está difícil atuar nesta área.
Pretendo advogar nas áreas civil, trabalhista, previdenciária e empresarial. Nem cogito a área penal.
Abraço.
Allison, estudante de direito.
Grande Cristian. Você não me conhece. Só pra fazer uma pequena correção. A Liah Cerf Levy é sobrinha do Dr. Hugo Levy (Juiz). Ela é filha do Subsecretário do Eduardo Braga, Dr. Henrique Cerf Levy. Um Abraço
Amigo vc esqueceu o nosso colega GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO… ELE TÁ NA LISTA COMO SUB-JUDICE, MAS A CANETA DA DRA. PESA HEIN… 1 VARA FEDERAL…
Amigo que mico kkkkkk
ANA ESMELINDA
Parabéns para filha de uma amiga minha , fomos colega de BEA Silvyane Parente de Araujo Castro,filha do Silvestre de Castro, presidente da AMAZON PREV. parabéns.
Dra Ana Esmelinda
Oi Christian,
Obrigado pelos parabéns e felicitações pela aprovação no exame da OAB.
Minha namorada visita teu blog constantemente e aprecia mto o conteúdo.
Apesar do caminho ser mais fácil nas varas cíveis e de família, pretendo trilhar tbm pela seara criminal, nem que signifique ter muitos obstáculos a superar.
Meu pai mandou lembranças.
Abraço.
Emanuel, obrigado. Na verdade, pensei num e mencionei o outro. Sequer conheço Dr. Hugo. Henrique é um querido, eternamente. Abraço.
Ei Fabiane tu esta antenada no blog do Christhian Naranjo, beijus FABI
ANA ESMELINDA( frequentadora da VEP.
prabéns ao RAFAEL BERTAZZO, filho do Paulo Bertazzo, meu colega de turma.Muito sucesso, e parabéns pela aprovação no concurso para Delegado.
Dra Ana Esmelinda
O segundo andar do Hecoh Reis vive vazio, acho que tá precisando de advogado por lá.
Sei que é verdade (lamentavelmente). Mas pra não perder a piada….
Gostei da sua estratégia, dizer pro novos advogados não seguirem área criminal, dizer que tá embaixo…
afasta a concorrência uahhhaeheheh
Hecoc=Henoch
Essa turma não tem nada para comemorá, apenas cumpriram com suas obrigações. Todos passaram 05 anos estudandos com sem problemas “sérios”. Agora vamos aguardar quem irá continuar; Direito é preciso de muito empenho, dedicação e um estudo sem fim. Os malandros não vão longe.
Hahaha!! É verdade…o “mercado” criminal tá mt saturado. Que o digam os pobres coitados servidores que se matam de trabalhar para atender a todos a contento!! Aiaiaai!!!
Dr. Naranjo,
acredito que até o final da semana chegaremos às 200.000 visitas!!!
onde será a festa?
um forte abraço
João Lemes
Prezado Cristian,
Gostaria que você analisasse a questão problema da CESPE 2009.2 em penal e desse sua opinião. Abaixo segue um comentário seu disposto aqui no blog a esse respeito.
Sobre o Princípio da Eventualidade disposto na prova de Penal, você poderia abrir um tópico e comentar. Isso traz um novo foco sobre as teses pedidas em penal ao vislumbrar uma possível condenação do réu, conforme disposto na questão problema que leva observando que a defesa NÃO PODE CONCORDAR JAMAIS COM O PEDIDO DE CONDENAÇÃO.
Deverão as partes, diante do princípio da eventualidade, no momento das alegações finais, produzir todas as suas alegações, quer quanto ao mérito, quer quanto a eventuais nulidades ocorridas durante o curso do processo, sob pena de preclusão.
A defesa não poderá concordar com a condenação do acusado, sob pena de nulidade. As alegações finais deverão ser feitas por escrito, não se admitindo a forma oral, sob pena de nulidade.
Ou seja, a defesa em processo crime NÃO PODE CONCORDAR JAMAIS COM O PEDIDO DE CONDENAÇÃO pleiteado pelo MP, sob pena de ser considerado o acusado indefeso.
Veja um caso abaixo:
Semana passada o STJ reconheceu a nulidade de um processo no qual o advogado de defesa concordou com o MP e pediu a condenação do réu. Dá pra acreditar?
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, acompanhou parecer do MPF, que entendeu nao ser possível aceitar, em sede de alegações finais, posições da defesa que terminem por endossar a tesa da acusação.
O CAUSO
Um motorista do Acre foi condenado por homicídio culposo. Pena? Dois anos e três meses de detenção em regime aberto, substituída, ao final, por duas penas restritivas de direito.
Inconformado, apelou, alegando nulidade do processo por ausência de defesa e pedindo a absolvição.
O Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso argumentando que a não observância do dever de cuidado objetivo exigível do agente torna a sua conduta antijurídica e culpável, o que a torna passível de repreensão. E só.
O motorista recorreu novamente, dessa vez ao STJ. Não dá pra negar a bravura do advogado. Esse é dos meus!
Reiterou que haveria nulidade absolut ante ausência de defesa, uma vez que o advogado que o representava à época da apresentação das alegações finais pediu a sua condenação, tal qual a manifestação do MP.
Jornais comentavam que o colega resolveu concordar com a acusação por … concordar com a acusação! Isso mesmo. Entendeu que o cliente era culpado e tratou de garantir a “paz em sua consciência”.
Lembrei do art. 21 do Código de Ética:
Art. 21.
É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Isto sem mencionar o Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art. 8º, inciso 2, alínea ‘g’:
“Art. 8º – Garantias judiciais:
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Fonte: http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/03/17/mais-uma-da-serie-vejo-tudo-e-nao-morro/
Ainda analisasse o pedido para que houvesse o Susis processual como requisitado no espelho e não no Padrao Resposta disposto pelo Cespe. Gostaria de ressaltar que nao foram fornecedos elementos para pedir o beneficio e é vedado ao examinando criar dados. Desse modo nao sabiamos se:
O MP manteve-se inerte;
O MP não pediu;
O MP pediu.
Ainda a questão deixou claro que o réu estava sem defensor desde o início.
Outro ponto é a necessidade de o réu ter o “dever” de pedir para recorrer em liberdade.
A Lei 11.719/08 revogou o art. 594 do CPP, passando a ser regra tal benefício. Ainda, a Súmula 347 do STJ admite que o recurso da apelação será conhecido independentemente da prisão do réu. Também o STF firmou julgado entendo que o recolhimento do réu para apelar não é requisito, sob pena de violar direitos da ampla defesa (STF, RHC 83810/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa. Pleno. Informativo n. 537).
Não tinha porque pedir.
Estes foram alguns exemplos da “Prova” de Penal. Quanta carência de pessoal qualificado para elaborar as questões.!
Ai quero minha carteirinha!!!!!!!
quero ser Criminalista!