Turmas
O Supremo é composto por duas Turmas, cada uma delas com cinco ministros. Vale ressaltar que o o presidente do STF não participa.
A partir deste ano o mandato dos presidentes destas turmas passou a ser de um ano. Assim o cargo deixou de ser privativo do membro mais antigo e o colocou num sistema de rodízio.
Nessas turmas são julgados processos que não impliquem em declaração de inconstitucionalidade de leis, pois tal declaracao cabe apenas ao plenário da corte. As turmas decidem, por exemplo, sobre Recursos Extraordinários (RE), Agravo de Instrumento (AI), Habeas Corpus (HC), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Petição (PET) e Reclamação (RCL), ressalvada a competência do Plenário.
O ministro Carlos Ayres Britto se tornou o presidente da Primeira Turma, composta pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Menezes Direito.
A Segunda Turma tem como presidente a ministra Ellen Gracie, que assumiu o posto antes ocupado pelo ministro Celso de Mello. Além deles, o colegiado tem os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Comissões
Além das Turmas, existem quatro comissões permanentes de trabalho interno dos ministros do Tribunal, sendo cada uma delas composta por três membros. No site da Corte é possível ver a composição de cada uma e informações como a biografia dos ministros, no link “Sobre o STF”.
A Comissão de Jurisprudência edita um boletim com os acórdãos, principalmente das questões jurídicas que são decididas pelas Turmas e pelo Plenário. Para facilitar a pesquisa pública de processos, ela também publica a revista trimestral de jurisprudências do Tribunal. O grupo é composto pelos ministros Ellen Gracie (presidente), Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
A Comissão de Documentação recolhe e armazena documentos que contam e preservam a história do Tribunal. O presidente desse grupo é o ministro Cezar Peluso, e os dois componentes são os ministros Carlos Ayres Britto e Eros Grau.
Já a Comissão de Regimento opina sobre processos administrativos, propõe emendas ao texto e emite sugestões para outras comissões ou ministros. É a única que tem três membros e um suplente: Marco Aurélio (presidente), Cármen Lúcia e Cezar Peluso. O ministro Menezes Direito é o suplente.
A Comissão de Coordenação auxilia os presidentes do Tribunal, das Turmas e os demais ministros na prevenção de decisões discrepantes – uma forma de uniformizar os julgamentos e aumentar o rendimento das sessões. A comissão é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente), Eros Grau e Menezes Direito.
O plenário
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
Só 11 ministros para julgar tantas causas e recursos …
Gostei da abordagem simples e direta.
Valeu. Continue que tá bom Chisthian.
Ab.
Aldo