Pois é, eles cometeram um grave erro no relatório. Abordaram uma suposta irregularidade num concurso onde o TJ teria chamado um numero de aprovados maior que o numero de vagas oferecidas. Erraram feio.
Lembro que na época uma primeira listagem de aprovados foi divulgada, com aprovados dentro das vagas iniciais, fato mencionado pelo CNJ no relatório(publicacao do dia 23.02.06 – DOE).
O detalhe é que depois da prorrogaçao do concurso o pleno do TJ fez nova homologação, com lista maior de aprovados, ampliação prevista na lei 3136/07. Lembro ainda da celeuma criada com a determinaçao do próprio CNJ ao determinar o afastamento de funcionários antigos, alguns com décadas no judiciário, para que estes concursados fossem nomeados.
Abaixo, trecho final do voto do relator, Conselheiro Paulo Lobo, votando pela improcedencia do Procedimento de Controle Administrativo 596, que atacava a suposta irregularidade, bem como excesso por parte do então desembargador presidente quanto ao uso de passagens para ir até Brasilia.
É muita informacao para quem acabou de chegar de viagem. Mas a idéia principal está aí. Erraram.
Aqui um resumo do “causo”.
