Algum tempo atrás fiz aqui um resumo dos relatórios do CNJ pelos judiciários estaduais. Já comentava que, a considerar que em nenhum dos estados já visitados houve a necessidade de instalar uma comissao permanente (o que aconteceu no Amazonas) e pela demora para a apresentação do relatório, já existiam indicios que as estruturas do judiciário amazonense iriam tremer com o relatório.
Entre as inspeções realizadas até então, o relatório mais “nebuloso” e extenso era o do Pará com, amram, 60 páginas. E veio o relatório do Amazonas.
Para começar, o relatório possui 47o páginas. Sim, quatrocentos e setenta páginas.
Um dos fatos que mais chama a atenção é o fato de o magistrado mais citado em possivel condutas ilicitas é justamente o desembargador Corregedor Geral de Justiça, ou seja, o responsável por investigar e dar exemplo é menos indicado para realizar tal missão. Se o CNJ seguir o entendimento já demonstrado, o desembargador deverá ser afastado, fato inédito na história do judiciário amazonense.
Os problemas eram os mais conhecidos e alguns inesperados. Pelo menos pra mim. Cito, por exemplo, desembargadores já aposentados que possuiam processos em casa, ou seja, penduraram o martelo e levaram o processo junto.
Outro problema apontado: o uso excessivo e injustificável da “arguição de suspeição”, ou seja, juizes principalmente de varas civeis afirmavam que eram suspeitos para atuar em processos e como a lei nao exigia a declaracao dos motivos, usavam o dispostivo para evitar processos, seja por numero elevado de processos já sob sua responsabilidade ou porque simplesmente…nao queriam. Agora terão que enviar para o CNJ os motivos das suspeições.
Aqui a integra do relatório. Mas aviso desde já: tem que ter paciência. É imenso!
Com a visita inicial do CNJ, houve até quem ficasse preocupado, depois viram que o bicho não era tão feio e a sacanagem/pilantragem voltou a fazer parte da rotina.