O Oficial de Justiça, nos termos do art. 44 do CPP, é um auxiliar do juiz, responsável pelo cumprimento dos despachos judiciais, devendo, ao fim de cada diligência, devolver os mandados, cumpridos ou não. O teor de sua certidão tem fé pública, ou seja, é verdade soberana, não se discute. Eis um grande problema.
Na sexta-feira recebi a ligação da mãe de um cliente solto em 2007. Dizia que ele havia sido preso novamente.
Hoje, ao checar o processo, vi que novo mandado de prisão havia sido expedido. O motivo? Pautada audiencia de instrução para Abril de 2008, o oficial de justiça certificou que foi em busca do endereço e que lá chegando o “número da residencia indicado não existia“.
Como consequencia, na última semana, agora em Março de 2009, meses depois da certidão do oficial, o juizo determinou a expedição de mandado de prisão.
O interessante disso tudo é que a Policia, para dar cumprimento ao Mandado de Prisão, foi ao mesmo local. Sim, lá naquele local onde o oficial esteve meses atrás e certificou que não havia encontrado a casa. Resultado? Prenderam o “fujão” no horário do almoço, antes de voltar para o trabalho!!!
Resumindo? O oficial não foi ao local! De forma criminosa, irresponsável e intolerável, atestou que o acusado não residia no local, mesmo sem ter ido até lá. E se foi, não fez seu trabalho como deveria. Inseriu informação falsa na certidão. Isso é crime.
Com um auxiliar desses, o magistrado que se cuide. Quem erra para baixo, erra para cima.
isso sem contar, meu caro, as famosas “ajudas para combustível” que são cobradas pelos oficiais qdo no cumprimento de um mandado. Sem a “ajuda” corre-se o risco de ver seu mandado engavetado por meses.
a pergunta?? é legal??? qual o valor permitido???
Representa contra esse energúmeno.
DESCULPEM-ME POR DIZER ISSO, MAS A JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS É UMA M……………… realmente, aqui, a justiça é cega, não para ser imparcial, mas para ser injusta. Não sou negativista, pelo contrário, tenho lutado para que isso melhore, mas se nós, operadores do direito, não tormamos nenhuma atitudde a coisa não melhora e a justiça continua do jeito que está, ou piora de vez.
putzzz
sem comentários cara…
Impressionante, como os oficiais de justiça não tem zelo com suas diligênciais, um caso idêntico aconteceu com o meu cliente.
Foi intimado para apresentar defesa preliminar, o oficial de justiça, juntou uma certidão, declarando que não havia encontrado o endereço.. epílogo.
Chegando a vara, conpulsando os autos o oficial de justiça, juntou uma outra certidão de um endereço totalmente diferente, apesar de no mandado constar o endereço correto do cliente,, p Juiz mandou emitir o mandado de prisão, entrei com a revogação e foi solto, até o promotor ficou indignado..
É como meu colega diz o oficial tem fé pública, o que ele coloca em sua certidão é o que vale.
ANA ESMELINDA.
O outro caso é cõmico.
O oficial de justiça se dirigiu até o endereço do meu cliente para citá-lo para uma audiência na Vara do tribunal do Juri.
Chegando ao local, que é uma simples ” taberna”, segundo a certidão do oficial de justiça, chegando ao local, falou com uma senhora e perguntou? o fulano se encontra a senhora respondeu, não!! ele viajou para o cacau pireira,, diante dessas declarações o Juiz, decretou a prisão do meu cliente.
Quando um belo dia, ele me liga e muito assustado falou-me,, Doutora a minha esposa me falou que o carro da polinter veio atrás de mim, veja o que esta acontecendo.
Fui até a Vara do Tribunal do Juri, verificando os autos, verifiquei que de fato existia um mandado de prisão para o meu cliente.
Perguntei fulando porque vc viajou e não comunicou o Juiz, respondeu assustado? não viajei não e ninguém esteve aqui não.
Indaguei como não se o oficial de justiça certificou que falou com sua mãe!!! assutado o meu cliente falou doutora, a minha mãe morreu eu tinha 04 anos de iddade, na época o meu cliente tinha 34 anos, ou seja, quando é emitido um a intimação, sai assim fulano filho de sicrano e sicrana, ele como não foi lá no endereço, pensando que ia colar, certificou que falou com a mãe do acusado…. daí a FÉ PÚBLICA PREVALECE ATÉ NO IR E VIR DAS PESSOAS, MESMOS SENDO ABSURDAS.
ANA ESMELINDA.
o negócio é representar contra os oficiais de justiça na corregedoria e acompanhar os processos administrativos. conversando com o juiz auxiliar da corregedoria, este disse que existe muita representação contra oficiais de justiça.
Acompanhando o resultado de processos administrativos no DJe, percebo, infelizmente (ou felizmente – pois não conheço o conteúdo do processo) que as penalidades impostas são adver^tência, repreensão…
[...] por Christhian Naranjo Um dos post mais lidos do blog foi o “Homem de pouca fé” onde relatei a prisão de um cliente meu por falsidade da certidão do oficial de [...]
Pensando bem, o Brasil nao mais jeito,se ate no Judiciario acontece dessas coisas.Cruz Credo
Pensando bem, o Brasil nao tem mais jeito,se ate no Judiciario acontece dessas coisas.Cruz Credo.
O caso do meu cliente é pior: da certidão do Oficial de Justiça consta que ele leu o mandado, entregou-o, e o meu cliente teria se recusado a exarar ciente. No entanto, no livro de correspondências do condomínio consta que o mandado foi deixado na portaria e retirado posteriormente pelo meu cliente. Este me assegurou que o zelador teria recebido e o porteiro lançado no tal livro.
Com a fé pública da certidão (datada de 10/12), o livro do condomínio (com o registro de 13/12) fica no chinelo.
Isto aconteceu em Niterói-RJ.
O jeito é representar na Corregedoria.
Há um ano meio corre ação de despejo por falta de pagemento na 2ªVC-Forum da Penha, em 03/2010 foi expedido mandado de citação o zeloso oficial de justiça certificou e deu fé que o imóvel não existia, então munido de foto do imóvel e dos imóveis vizinhos do lado esquerdo e direito com vizualização da numeração, com espelho do IPTU, Cerditão de Cadastro de obra da Receita Federal, declaração de bens IRPF, últimas contas da SABESP e ELETROPAULO, e está lá no google com coordenadas cujas foto foi impressa; tudo juntado foi feita nova petição o meretissimo mandou desentranhar e mandado foi expedido, advinhem o oficial de justiça certificou e deu fé que não existe. Com todo meu poder de mero mortal ainda sim não consegueria fraudar o google (23º33’48.98″S e 46º29’17.43″O). Infelizmente neste forum outras ações de adjudicação compulsória são negadas e posteriormente as sentenças são reformadas. Parte mente em audiência e é dipensada do processo, o que normalmente geraria processo por perjúrio torna-se um prêmio exclui-se do processo e da responsabilidade. Este forum é M……… Como fazer para fechar????