
As pergunta abaixo foram enviadas pela Lorena e pelo Gabriel, que veio de Salvador e foi informado aqui da não-realização do exame. Se alguém quiser comentar ou dar uma ligadinha pra um promotor, aproveite. Eles estão impiedosos.
Só cairão ao entrentar nosso time de futebol, (máquina!)no próximo dia 04 de Abril. E não adianta buscar socorro na Justiça.
Abaixo o questionamento da Lorena:
Tai, eu queria a opinião jurídica de seus comentaristas:
1. O concurso prevê vagas para o cargo de perito criminal, por área de formação, mas esse cargo não existe. O cargo que existe no Estatuto e na lei de Carreira é generalista, e não específico. Isso está correto? Pode haver concurso para um cargo que não existe?
Ademais, isso gera um problema na nomeação, s.m.j, pois os candidatos são nomeados por ordem de classificação em cada especialidade, mas o cargo é generalista, e os candidatos não assumirão atribuições relativas à sua área de formação. Assim, quem é formado em contabilidade acaba sendo alocado no platão e vai realizar perícias diversas, menos da área contábil!
Queria a opinião dos doutos juristas deste blog.
Abaixo o questionamento do Gabriel:
Desloquei-me de Salvador/BA até Manaus/AM, só para prestar concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil. Tive uma despesa de R$ 1.600,00, amealhados com muito esforço dos meus familiares. Vem uma liminar e cancela o concurso. Quem vai me restituir esse prejuízo???
O prejuízo foi geral, não só com os concorrentes de outros estados como também do nosso estado, por irresponsabilidade daqueles que elaboraram o edital do concurso, é lamentavél.
ANA ESMELINDA-( concorrente)
infelizmente Gabriel o Amazonas é assim: terra sem lei. Só lamento vc ter tido tanto prejuízo para conhecer a realidade desse estado.
[...] e não específico. Isso está correto? Pode haver concurso para um … fique por dentro clique aqui. Fonte: [...]