Ontem, após sair do Juizado Especial Cível, rumei para a 1a Vecute visandoo acompanhar a realizacao de uma audiencia de instrucao.
No caso, meus clientes foram soltos em Agosto do ano passado, tendo o magistrado pouco tempo depois revogado o beneficio concedido (liberdade), então expedindo Mandados de Prisão contra os três, motivo pelo qual não compareceram ã audiência. Tramita junto ao TJ Habeas Corpus objetivando o salvo-conduto para estes.
O interessante é que a instrução não foi encerrada. E não por culpa de meus clientes.
O magistrado determinou o prosseguimento do feito, nos termos da lei processual penal. Porém, novamente aconteceu o que antes era raro, e agora passou a ser regra: dois dos policiais que prenderam meus clientes estão presos, motivo que os impediu de comparecer e dar seus depoimentos. Nova audiência pautada para o mes de Maio.
Impressiona a quantidade de policiais presos, e a quantidade de audiência que não se realizam, como consequência.

Mas o Magistrado, não poderia de convocado os presos.