Não adianta dizer que você é advogado. Não adianta pedir para que leiam o Estatuto da OAB. Não adianta dizer que esse tal Estatuto é uma lei. E lei federal. Enfim, não adianta nada. Se você é advogado, em regra, ninguém respeita você, diretor de secretaria, estagiário, enfim, ninguém.
Fui em dois cartórios hoje, em ambos visava obter cópias de processos. No primeiro fui logo indagado se eu “tinha procuração” nos autos. Respondi que não era necessário para obter cópias, complementando exceção seria se o processo fosse sigiloso. Depois de alguma argumentação, fui informado pela diretora que a ordem era do juiz, para que cópia fosse autorizada apenas para quem tivesse procuração nos autos. Minha sorte foi a de encontrar uma Diretora ponderada e com bom senso, dessa formaum funcionário me acompanhou até o local onde pude, enfim, obter as cópias.
No segundo, foi pior. Ao perguntar pelo processo fui informado que o juiz estava de férias e “tinha dado ordem” para que não mexessem na mesa dele, e isso incluía os processos que estavam “sobre’ a mesa. Novamente fui informado que ainda que o processo estivesse no cartório, não me seria permitido o acesso, pela falta de procuração. Nesse eu apenas saí. Já criei um sentimento tão negativo, tão abusivo pelo local que acho é bom quando passo poucos instantes ali dentro.
Cada magistrado trata o advogado do jeito que quer, do jeito que acha que tem que ser. Lembro de um que fixou na parede uma “Portaria” afirmando que mesmo para manusear, sem cópia ou carga, seria necessário apresentar procuração, ou seja, nem mesmo no balcão, colocou no papel, por escrito, que o Estatuto pra ele não significa nada.
Num império com tantos reis você percebe que querem, à todo custo, que você seja apenas o bobo da corte, sem prerrogativas, sem direitos, e motivo de todas as piadas e gracejos. Agora decida se você vai vestir a fantasia ou não.
Apenas “por amor aos debates”, menciono o dispositivo abaixo.
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
































