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Como eu não recuo diante de um desafio, nesse Domingo uma matéria de página inteira no Amazonas em Tempo, no caderno de “Política”. Isso mesmo. Política.

Comentei o absurdo cometido pela mesa do Senado Federal que descumpriu ordem do STF. Aquelas coisas que só acontecem no país do Futebol.

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Os municípios de Tabatinga, São Paulo de Olivença e Santo Antônio do Içá serão os primeiros alvos da “Operação Natividade“,  que reune 13 policiais civis e 07 policiais  federais que desembarcaram, no último dia 04 na região do Alto Solimões com o objetivo de combater o tráfico de drogas, armas e contrabando nas fronteiras com a Colômbia e o Peru. A região é considerada uma das portas de entrada de drogas no país.

A Operação recebeu este nome em virtude da proximidade da época de  Natal.

De acordo com o vice-governador Omar Aziz, a operação conjunta trará reflexos na segurança pública não só em Manaus, como em outros municípios do estado e até do país. Segundo ele, boa parte da criminalidade nas cidades tem relação direta com o tráfico de entorpecentes.  É esperar pra ver.

O vice-governador acompanhou o embarque das equipes de agentes junto ao superintendete da Polícia Federal, Sérgio Fontes, ao secretário de Segurança, Francisco Sá Cavalcanti e ao delegado-geral, Mário César Nunes.

Sinceramente, a intenção é boa, louvável,   mas é um desperdício de policiais civis e federais. Quem tem a obrigaçao de cuidar das fronteiras é o Exército Brasileiro de acordo com a Constituição Federal:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º – Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

E a Lei Complementar 97/99 é clara em seu artigo 17-A, inciso IV:

“Cabe ao Exército Brasileiro, além de outras ações pertinentes, [...]:

IV – atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, [...].”

Pois é.

Hoje à tarde tive o meu dia de consumidor brasileiro, meu dia de sofredor. Aquele dia em que descobrimos o quanto somos mal servidos, mal atendidos, desamparados, e não temos a quem recorrer. Ou se temos, quando temos, não é satisfatório, não compensa o constrangimento, a chateação sofrida.

CLARO

clarologoAcompanhando uma amiga que deixou a Tim pela Claro, e já na primeira fatura teve problemas com valores lançados indevidamente,  fomos até a loja Claro situada no Shopping Manaura. Após uma hora e meia (UMA HORA E MEIA) saimos da loja sem resolver o problema pois, acredite, a atendente não conseguia ligar para a Central Claro! Isso mesmo. Agora imagine: se ela, funcionária, não conseguia completar uma ligação, dá pra imaginar como estamos nós, meros consumidores?

Vale ressaltar que hoje é/era o dia do vencimento da fatura. Ela tentou, desde o recebimento da fatura em casa, resolver o problema via telefone mas o “sistema”, sempre ele, tinha caído.

E eu achando que só a TIM fornecesse um serviço PÉSSIMO.  Fomos embora, ela, sem pagar a fatura, com a promessa de uma solução em cinco dias.

REI DO MATE

REI%20DO%20MATE_088501Após essa frustração na Claro, eis que chegou a fome. Fomos ao Rei do Mate. Lá, atendentes claramente  despreparados, e o de sempre: itens no cardápio que não (NUNCA) estão à disposição o famoso tem mas acabou e aquelas imagens lindas do cardápio que nunca correspondem ao que voce recebe na mesa.

Peça um “chocolate cremoso”. Virá uma papa que você nao consegue beber. Mas não reclame. É isso mesmo, e acabou!

Se você escolher um chocolate de 300 ml, a moça do caixa vai mostrar pra você duas xícaras, uma mínima e uma média, ambas com menos de 300 ml Diante disso você se pergunta: afinal, por essa loja anuncia xícara de 300 ml se não existe xícara de 300 ml à disposição? Parece besta, mas irrita.

E não peça um “Copão com Pães de Queijo”, pois virá num saco branco, de papel. Não esquente. A prioridade não é sua satisfação. Pelo menos, não parece ser.

HITECH IMPORT

hitechE por fim, o mais humilhante. Pelo menos foi como me senti após o tratamento dispensado.

A loja Hitech vende itens importados de primeira linha, itens que não podem ser chamados de “baratos”, mas que compensam pela qualidade. Mas o atendimento falhou de forma gravíssima hoje.

No inicio da semana comprei itens na loja para minha árvore de Natal e, entre outros itens, 06 enfeites para árvore no preço individual de R$ 13,00, num total de R$ 78,00, somente deste item.

No dia seguinte uma amiga comentou que no mesmo dia comprou na citada loja os mesmos itens, porém, pagou R$ 13,00 pelo par, e não por cada item, como eu comprei. Resolvi então (péssima idéia) voltar na loja e perguntar pelos meus 06 itens adicionais ou mesmo pegar outros itens, afinal, se eu queria seis unidades, compraria tres pares, no valor total de R$ 39,00, restando então na minha cabeça de consumidor inocente R$ 39,00 de crédito.

Fui atendido por uma jovem loura, que se apresentou como a dona da loja. Sei o nome dela  mas terei por ela a consideração e respeito que ela não teve por mim, então, não citarei seu nome. Se realmente for a dona, é mais um daqueles casos onde o péssimo exemplo vem de cima.

Quando contei o que havia acontecido, sem hesitar, duvidou imediatamente, perguntando o dia da compra e insinuando que eu teria comprado em outro dia que não o dia da promoção que ELA, A DONA, tinha decidido fazer. Sim, ela fez questão de dizer que era a dona e que a “promoção” foi idéia dela.

Perguntou a quantidade de itens. Respondi, seis, e ela pediu a nota. A Hitech não deu Nota Fiscal nem para mim nem para a amiga que também fez a compra lá por, segundo eles,  problema no sistema (será o mesmo da Claro? Ou o da Vivax/Net?).

“Você não tem Nota?”, foi a pergunta que ela me fez, sem me chamar de mentiroso, mesmo porque não precisou. O desdém dela foi o bastante. 

Pediu para uma funcionária checar se a quantidade procedia, bem como o dia de minha compra. Após a confirmação no relatório deles que eu não era um pilantra safado querendo enfeitar minha árvore às custas da loja, a nada gentil moça autorizou que funcionária “pegasse um saco e me entregasse os 06 itens”. Mas ela só fez “porque era pra mim”, como se estivesse eu a pedir um favor. Algo embaraçoso, constrangedor e humilhante, que não consigo pôr em palavras.

Frequentei esta loja desde o inicio. Sempre comprei pela qualidade dos produtos, pela exclusividade dos itens, mas hoje decidi NÃO  mais frequentá-la e usar o meu direito de consumidor ofendido de não indicá-la pelo péssimo atendimento que recebi.

Perdeu uma boa lista de casamento. Sim, sim. Um dia pretendo casar. E minha lista iria irá pra lá. Agora, não mais…  :D

freebird

 “Aparentemente, foi uma falha na segurança. Uma falha na rotina de acompanhamento. Mas é preciso saber o que aconteceu”.

Do comandante do Complexo do Policiamento Especializado (CPE), Coronel José Alves após indagado sobre o passeio sem escolta de Raphael Wallace, a menos de 20 metros da rodovia AM-010, passando pelo estacionamento e seguindo em direção à portaria, retornando logo depois. Se era o “banho de sol” previsto em lei, faltou escolta. Errado do mesmo jeito.

Mas duas coisas me deixaram intrigado na frase do Coronel:

a) Aparentemente?

b) É preciso saber o que aconteceu?

Já faz algum tempo que a Delegacia Geral de Policia Civil enviou oficio para as Varas Criminais informando que os carros apreendidos seriam mantidos no pátio da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos. O motivo? Falta de segurança nas delegacias.

Mas aí vem o detalhe: os carros seriam mantidos no pátio daquela especializada (em frente ao Aeroclube de Manaus), mas a Delegacia Geral não se responsabiliza pela segurança dos mesmos. Dá pra acreditar?

Hoje passei pela frente da tal delegacia e do tal pátio. Eis a cena:

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Não entendi bem o motivo desse cemitério de carros. Alguns completamente depenados. Outros novos, mas em péssima conservação.

E os donos? Por que não foram devolvidos aos donos? Os donos foram identificados? Aquela especializada possui instrumental técnico, pessoal suficiente e qualificado para fazer a identificação?

Independente de qualquer resposta, esse amontoado de carros novos, velhos, depenados, assusta.

Se você por acaso teve carro apreendido por qualquer motivo, dê um pulo por lá e registre uma foto. Você pode precisar dela…

Hoje saí de casa preparado para desmascarar um flagrante forjado, ou pelo menos tentar. Um daquelas prisões imorais, onde toda a vizinhança testemunhou o abuso, que o objetivo era apenas, e somente, extorquir o preso. Diante da falta de verba, foi preso.

Quando compareci ao cartório para informar minha presença já avisaram que a audiencia nao ocorreria. Motivo? O puliça, responsável pela prisão do meu cliente, não compareceria à audiencia. Está preso.

Impressiona como ficou normal, como já não é raro audiências suspensas diante do não comparecimento de policiais, estes presos acusados de crimes.

Pena que fique nisso. Após solto, o processo pára, as corregedorias pouco se manifestam. E o ciclo não acaba.

Alguns policiais possuem ficha criminal mais extensa do que muitos dos cidadãos que prendem.

A PETROBRAS está selecionando 01 (um) estagiário na área de Direito para IMEDIATA CONTRATAÇÃO.

*Pré-requisito:

• Estar cursando ou ter cursado o 7º período do curso;

• Ser inscrito na OAB, como estagiário (esta condição pode ser implementada após o início do estágio, caso seja o candidato selecionado).

*Condições do estágio:

 • Estagiário COM veículo próprio: – Horários: 07:30 às 13:30 hs ou 10:00 às 16:30 hs – Segunda a Sexta-feira; – Valor da bolsa: R$ 384,00 + R$ 32,00 (auxílio transporte) = R$ 416,00. – Alimentação: Almoço fornecido pela empresa. – Local: Refinaria Isaac Sabá – REMAN – Rua Rio Quixito, nº 1, Vila Buriti, Manaus.

• Estagiário SEM veículo próprio: – Horário: 10:00 às 16:30 hs – Segunda a Sexta-feira; – Valor da bolsa: R$ 384,00 – Alimentação: Almoço fornecido pela empresa. – Local: Refinaria Isaac Sabá – REMAN – Rua Rio Quixito, nº 1, Vila Buriti, Manaus.

*Forma de seleção:

• Análise de currículo e entrevista pessoal. Favor enviar currículos para o email felipelopes@petrobras.com.br ou pessoalmente, no setor JURÍDICO da REMAN (Rua Rio Quixito, nº 1, Vila Buriti, Manaus) até o dia 23/11/2009, impreterivelmente.

Maiores informações: Procurar Felipe Santos (Fone: 3616-4100 e 9162-4728 – email: felipelopes@petrobras.com.br – End.: Refinaria Isaac Sabá – REMAN – Rua Rio Quixito, nº 1, Vila Buriti, Manaus).

Que bolsa-auxílio mais fraquinha, hein? E esse auxílio transporte? Não vai fazer falta pra campanha da Dilma?

Eu hein. A Edilza tá recebendo melhor lá em casa…

Recebi hoje três emails pedindo pra comentar essa caso “Uóloce”, e preciso confessar: o assunto já me cansou.

As regalias são evidentes, inquestionáveis. O beneficio à prisão especial não existe, a celeridade no julgamento dos pedidos também impressiona, recebeu visitas antes do período autorizado por lei, já comeu caldeirada entre amigos, etc…etc…etc… E tudo isso ofende ao causídico que milita diariamente e não recebe o mesmo tratamento. Sim, sim. Ou a “dignidade humana” serve à todos ou à ninguém.

Existem centenas de Mandados de Prisão na praça, em busca de seus foragidos e JAMAIS, absolutamente JAMAIS, vi um Governador interferir na conversa e pedir para um de seus secretários negociar regalias em troca de rendição. Tudo nesse processo é atípico, novo.

O ainda deputado de fato, mas nao de direito, possui melhor sorte. Não dá pra arriscar palpites. A lei “passou a ser cumprida” quando de sua prisão, os juizes que sempre puderam decidir o destino de seus presos na verdade ”faziam prática jurídica diversa”, e ninguém notava isso.

Êta Sucupira. Odorico Paraguaçu aqui é pinto.

ripley 

“Não pedi festa nenhuma e não sei onde obtiveram o dinheiro. Supus que os recursos vieram dos associados, mas de onde veio o dinheiro não é problema meu”

“É problema de quem ofertou, e não meu”.

 

As frases acima foram ditas por “Vóça Ecélência”, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, demonstrando o quanto merece e respeita a cadeira que recebeu de presente.

Tudo isto em virtude do modesto patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) à sua festa de posse.

Ele jura como um bom petista que não sabia (lembra alguém?) e, pra variar, como era de se esperar, não sente um pingo de constrangimento em julgar processos tendo a patrocinadora (CEF) como parte. E por que teria?

Só ajudou a pagar a festa… povo maldoso…

* A imagem é do filme “Talentoso Ripley”, com Matt Damon.  A semelhança é incrível. Fisicamente falando…

 

No mês de Agosto deste ano, o CNJ resolveu afastar dois magistrados amazonenses: desembargador Yedo Simões e o magistrado Elci Simões, irmãos. Mente de forma descarada quem disse que o afastamento não causou estranheza. Mente de forma descarada quem afirmar que já esperava os afastamentos, que entendeu. A verdade é que ninguém esperava.

À época pareceu rasa a justificativa para o afastamento: “a posição deles (um é desembargador e o outro juiz) “poderia interferir na decisão final do processo, assim como na apuração dos fatos”.  Pensou-se logo: ou foi uma fundamentacao pífia, esfarrapada,  ou o CNJ sabe mais do que divulgou.

Independente disso, um erro foi cometido. O que foi feito com os magistrados equivale ao velho, cansado e repugnante “prender para investigar”. Inadmissível.

Não conheço os magistrados citados, não atuo no cível, mas isso não me impede de achar um absurdo o que foi feito. Afastar dois magistrados por suspeitas de má conduta para, após dois meses de tortura, humilhação e constrangimento, trazê-los de volta como se nada tivesse ocorrido, foi grotesco, valendo ressaltar que veio de um Conselho que foi criado para coibir aberrações como essa. Abaixo, duas imagens que registram o clima no retorno dos magistrados ao trabalho.

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Que o CNJ, como tudo neste nosso país, não se transforme em instrumento político e trabalhe de forma isenta e séria.  Existem juízes em nosso Estado que envergonham a todos nós, que são acusados de crimes, com provas colhidas, esses sim não podem sair ilesos, não podem fugir pela porta da aposentadoria compulsória, como já ocorreu.

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Caro “Conselho Nacional de Justiça”, vai aqui um recado de um advogado boca grande:

Credibilidade é muito díficil de conquistar, fácil de perder, e quase impossível de se recuperar.

Mesmo sendo uma semana curta e chata, ainda houve tempo para: ser tratado de forma rude por uma delegada, acompanhar mais um caso ridículo envolvendo a Lei Maria da Penha, assistir ao filme “Distrito 9″, ao filme “This is It”,  comparecer à uma audiencia num JEC, tomar uma cerveja (apenas uma) tcheca com um amigo e conhecer alguns resultados dos Jogos dos Servidores Públicos. Isto sem mencionar que o Natal pra mim já começou.

A delegada é das antigas, muito conhecida, da chamada “velha guarda”. Precisa urgentemente por o pijama e dar espaço pra gente educada e que não goste de aparecer à custa da desgraça alheia. Foi estúpida e mal educada ante minha insitencia em obter cópias de um procedimento.

A Lei Maria da Penha continua fazendo vítimas.  Um casal se conhece pra variar pela internet. Ele americano, ela da terrinha mesmo. Passam a morar juntos. Casam.  Após o besta finalizar a reforma da casa dela, por exatos $ 6.000,00 (seis mil dólares), esta ligou para a delegacia e comunicou que seria vitima de violência. Típico da tal lei, o americano foi jogado na rua, sem sequer poder levar os próprios documentos.

O filme “Distrito 9″ é um lixo. Pra não perder a viagem, quem gostava do MJ (eme djâi) Michael Jackson pode ir tranquilamente assistir “This is It”. É um deocumentário muito bem feito sobre o novo show que estava sendo preparado. Ensaios e muito perfeccionismo do MJ são os pontos fortes do filme.

No caso da Audiencia do Juizado Especial Cível, o Carrefour mostrou bom senso e boa vontade. Aplicou juros abusivos após a cliente atrasar o pagamento de uma parcela.  Doze parcelas, duas foram pagas. Ante o atraso na terceira, o valor restante foi antecipado à vista e foi quase para o dobro com juros e multas. Em audiencia conciliatória fez proposta cortando 40% do valor total da dívida. Moral da história: não quede diante dos juros abusivos. Se necessário for, contrate um advogado e peça a revisão do valor. Funciona! 

A cerveja tcheca nào surpreendeu e, na dúvida, rebatemos com uma Erdinger. O nome de meu amigo nào posso citar. Ele é apreciador nato de boas bebidas e … do ramo jurídico. :D

Quanto ao JOSPAM, recebi algumas fotos de competidores. Juízes, diretores de secretaria, assessores, todo mundo participando. Como a maioria das fotos mostra a galera de sunga e de maiô, aguardo autorização pra postar aqui. Desde já antecipo: todo mundo em boa forma.

Abaixo, uma das fotos, com os CAMPEÕES NA MODALIDADE FUTEBOL DE SALÃO. São queridos colegas, conhecidos de todos nós. É um povo que nao cansa de ganhar. Time completo: DENIEL, MARCELO, MAURO, GUSTAVO, THIAGO, ZÉ LUIZ, PÉRICLES, KAKÁ, IRAILTON, MAURÍCIO, MAURO. Precisam da “compulsória”.  Ganham tudo… :D

 

GERALDO 4

Quando eu acho que já vi tudo, eis que o mundo real me dá um tapa na cara.

Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França, advogados,  receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, Pernnambuco, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O próprio juiz sugere a impetração de  Habeas Corpus contra ele juiz, que “estaria se negando a fornecer os documentos”, para logo após perder o controle e passar a gritar, afirmando ter sido desacatado, dando voz de prisao para os colegas e desrespeitando a prerrogativa daqueles de terem ao seu lado um representante da OAB.  Ligou para a policia e orientou como os advogados deveriam ser tratados, que, inclusive, nào deveriam ser liberados sob qualquer hipótese, mas apenas após a sua autorização.

Os advogados foram levados para a Delegacia e ouvidos, sendo registrado um Termo Circunstancial de Ocorrencia contra estes.  Também foram registrados Boletins contra o juiz por abuso de autoridade. Os colegas foram liberados após dez horas na delegacia.

Na prática, se nao fosse a gravação feita pelo advogado, o TCO seria letra morta, afinal, seria a palavra de um juiz contra a de um magistrado. E quem somos nós…

Estou buscando um mago da informática pra colocar o áudio no blog ainda hoje. Vale a pena conferir e se deliciar com o advogado “arrochado“, como dizem por aquelas bandas, que não queda inerte diante do desmando do citado judge.

Duas ligações movimentaram meu fim de semana, ligações que infelizmente se repetem cada vez mais.

Na primeira ligação, uma voz assustada e chorosa: a esposa de um cliente ligava apenas para informar que o marido havia sido assassinado. Não deu muitos detalhes, apenas deu a notícia da morte e chorou bastante. “Léo” foi um dos poucos clientes de Roubo que auxiliei, anos atrás, quando ainda trabalhava com esses processos de crimes contra o patrimônio. Foram muitas as conversas no sentido de fazer com que ele deixasse essa vida marginal. Lembro que sempre usava o mesmo argumento, que as pessoas que se dispunham a viver assim, chegavam sempre aos mesmos locais: presídio e cemitério. E, mais uma vez, o fato ficou provado. Agora com ele. E no cemitério.

Na segunda ligação, outra esposa, de outro cliente.

Ele, já havia sido preso duas vezes com pequenas quantidades de droga. Após muito aconselhamento e força da familia, conseguiu abandonar a vida de crimes e passou a trabalhar no bar de propriedade de seu pai.

Na noite de sábado, foi preso pelos mesmos policiais que efetuaram as duas prisões anteriores. Indaguei da esposa qual a acusacao, qual teria sido o motivo da prisão e ela apenas  respondeu que ele estava no bar com o pai, sendo preso dentro da cozinha, e que nao saberia informar. Pedi entao que identificasse o local da detenção para que eu pudesse fazer algo. Como não houve retorno, por volta das duas da manhã liguei para saber o que acontecia. Ele já estava em casa.

Ele mesmo explicou que foi levado para um “Box” da PM e lá foi acusado de tráfico. Disse que nada trazia consigo, mas os policiais pediam CINCO MIL REAIS para que o flagrante FORJADO nao fosse levado adiante. Os policiais já teriam a droga consigo.

A fim de evitar sua prisão, disse que havia emprestado o valor de um traficante ante a falta de condição de sua familia. Como esse valor será pago, não é dificil deduzir: ele certamente voltará a traficar.

Essa é a dura realidade das ruas, realidade que os anúncios pagos de publicidade nao mostram…

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, sendo acolhida, poderá permitir a conversão de penas de prisão aplicadas a condenados por tráfico de drogas em penas restritivas de direitos. O relator do habeas corpus que debate a questão, ministro Og Fernandes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade material de expressões contidas nos artigos 33 e 44 da nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006).

Nesses artigos consta que, ao condenado pelos crimes previstos naquela norma, é vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ainda que esta tenha sido fixada em menos de quatro anos. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ari Pargendler, para melhor exame do caso.

O ministro Og Fernandes concluiu que a proibição à substituição viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade. Para o ministro relator, permitir a conversão da pena não é uma chancela à impunidade. Para ele, distinguir o grande traficante daquele que comete o crime para sustentar o vício tem sido um desafio para os magistrados aplicarem com justiça penas pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas, sendo oportuno diferenciar a punição que cabe a cada um.

As penas restritivas de direito, “apelidadas” de penas alternativas, existem no Brasil desde 1984. Entre elas estão a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, a limitação de fim de semana, a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.

Entenda o caso

O habeas corpus em julgamento diz respeito a um sul-africano condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, preso em flagrante em maio de 2007, no aeroporto de Guarulhos (SP), por tráfico internacional de drogas. Ele ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas teve o pedido negado. Recorreu, então, ao STJ.

Sua defesa alegou que o condenado é primário, tens bons antecedentes, não faz parte de organização criminosa, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tanto que aplicada a causa especial de redução da pena, sendo cabível a substituição da pena.

O caso foi julgado, inicialmente, na Sexta Turma. O ministro Og Fernandes negou o pedido de substituição da pena. Porém, após voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma decidiu levar à Corte Especial a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a conversão da pena. Foi então que o ministro Og Fernandes acolheu a arguição e votou concedendo o habeas corpus ao condenado.

Fonte: STJ

Pra quem acha que apenas a advocacia criminal é perigosa, essa notícia muda um pouco o conceito.

Um advogado de 61 anos foi morto com um tiro no rosto dentro da casa onde morava em Rio Claro, a 173 km de São Paulo, na quinta-feira (22). Segundo a polícia, um rapaz de 29 anos, que era cliente da vítima, foi preso por suspeita de cometer o crime.

O rapaz é de uma família tradicional da cidade e, um dia antes, foi acompanhado pelo advogado até a delegacia para registrar uma queixa de agressão contra o padrasto. Segundo a polícia, no dia do crime, ele tocou a campainha e disse ao filho da vítima, que atendeu a porta, ser um cliente do advogado. Este então foi chamado e o suspeito atirou.

No momento do homicídio, o sistema de câmeras de segurança estava desligado. O suspeito foi preso depois de ser reconhecido pelo filho da vítima. Ele foi levado para a Penitenciária de Itirapina, a 212 km de São Paulo. 

Segundo a polícia, o advogado cuidava da divisão da herança da família do rapaz.

O advogado era casado e tinha três filhos.

AQUI, respondi algumas perguntas para o Blog do Holanda, e uma deles merece um complemento. A pergunta, e a resposta,  reproduzo abaixo:

BLOG – ENTÃO A DECISÃO DA JUÍZA DE COARI DE REMOVER O EX-PREFEITO PARA A COMARCA VIOLA O TAL PROVIMENTO?

A principio sim. Mas como disse, se ela entende que é competente; determina a remoção e cria o conflito de competência. O tribunal fica com a vez e a voz para decidir o assunto. Minha curiosidade é o que faria o Comandante do Batalhão onde está preso o ex-prefeito de Coari. Se a juíza de Coari determinar a remoção do preso, ele, comandante, já conhecedor do provimento atribuindo ao Juiz da Execução a competência das remoções, dará cumprimento à ordem?

Houve grave erro de interpretacao da minha parte. Interpretei o provimento de forma EXTREMAMENTE ampla, sem atentar que nas comarcas do interior, o juizo também é de execução.

A Juiza de Coari É COMPETENTE para determinar a remoção SIM, sem existência de qualquer conflito.

Obrigado Diogo.

Três homens vestidos de paletó entraram no Fórum Central dos Juizados Especiais Desembargador Mário Verçosa,  renderam o vigilante do Banco Bradesco e levaram R$ 20.550,94, por volta das 14:00 dessa sexta-feira.
 
Dois assaltantes saíram e foram em direção ao posto de atendimento do Banco Bradesco, que fica na área externa do Fórum, e anunciaram o assalto.  “Eles tomaram a arma do vigilante da Norsergel, renderam a gerente, entraram no cofre e levaram a quantia de R$ 20.550,94”, detalhou o 2º sargento PM Ascânio, que atendeu a ocorrência após a ação dos bandidos.
 
Segundo ele, após recolherem o dinheiro, os bandidos fugiram para o carro, onde o terceiro ladrão aguardava. O sargento só não soube precisar por quê os policiais militares da guarita do Fórum não reagiram à fuga dos ladrões. Boa pergunta…
 
O posto do Banco Bradesco, na área externa do Fórum, só possui um segurança armado. O local é usado, habitualmente, por advogados e magistrados.  “Não levantaram suspeitas porque, assim com os advogados e juízes, eles estavam de terno e gravata. Tudo foi rápido”, contou um funcionário do Fórum que preferiu não se identificar.

Fonte: A Critica

Nilson_NavesEm virtude da posição geográfica do estado do Amazonas, prisões de colombianos, bolivianos, peruanos, venezuelanos, acusados do crime de tráfico são normais. E o grande obstáculo à soltura destes presos é a questão do domicílio no distrito da culpa.

Normalmente pedidos são indeferidos pelos magistrados ante a “possibilidade de fuga”, ou seja: se o preso possui outra nacionalidade, certamente reside em outro país, e o risco de fuga é inerente à essa condição particular. Por este motivo trago ao conhecimento decisão recente do STJ acerca do tema.

A turma considerou injustificável a manutenção da prisão que se valeu de presunções para assegurar a aplicação da lei penal. Entendeu ainda que, mesmo que se trate de estrangeiro, sem bens, família nem qualquer atividade profissional no país, não há motivo suficiente para impor restrições à liberdade do réu, supondo que ele poderia deixar o distrito da culpa.

Se o paciente, desde a denúncia, não criou obstáculos, tendo espontaneamente se apresentado à Polícia Federal, depositando, inclusive, seu passaporte à disposição do juízo. Ademais, ausentes os indispensáveis fundamentos ao decreto da prisão preventiva, pois o presumido risco de fuga, a reiteração de conduta criminosa e a gravidade abstrata do fato por si sós não justificam a cautelar como garantia da ordem pública.

Precedentes citados: HC 33.340-RJ, DJ 6/6/2005, e HC 50.615-CE, DJe 7/4/2008.

HC 123.847-SP,

Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 13/10/2009.

Fui questionado num comentário privado sobre os motivos que me impediriam de usar “linguagem rebuscada, escorreita e bom uso do vernáculo” quando escrevo o blog. Sem precisar pensar muito, eis minha reposta:

Não quero que esse blog seja chato, poderia assim resumir. Escrevo para ser entendido, não confundido.

O blog me traz alegria e diversão poucos aborrecimentos e não consigo aliar diversão à tédio e chatice.

Além disso, se o leitor do blog, da petição e da sentença achar que o mundo jurídico possui idioma próprio, de dificil compreensão, certamente não achará que nossa justiça lhe garanta direitos ou cidadania, não se sentira fazendo parte desse mundo.

Esse rigor na linguagem jurídica apenas cria um abismo entre os operadores do Direito  e os cidadãos comuns, alheios à rotina jurídica, e eu não estou aqui pra distanciar, mas para aproximar.

A necessidade de garantir entendimento, comunicação,  faz imperativo que seu entendimento, querido leitor que me enviou a crítica, seja revisado. A fala simples, a escrita simples, expressam o espírito do operador do Direito, o espírito do Judiciário, uma vez que o destinatário não será, necessariamente, um profissional da área jurídica.

Nesse blog continua a linguagem simples, de fácil entendimento e com preguiça declarada para a acentuaçao de algumas palavras. Incomodados e inconformados, acostumem-se. O blog é pra todos.

A certeza de satisfação com a escolha profissional é tão incerta quanto o próprio futuro profissional. De qualquer maneira, não é possível  ignorar a necessidade de possuir alguma formação acadêmica. E tudo isto começa com o “primeiro emprego”: o estágio.

Nunca fui estagiário na área do Direito, e nem tive a sorte de ter um destes operários do Direito trabalhando ao meu lado, auxiliando. Mas vejo com muito respeito a nobre função.

O objetivo é aprender, adquirir conhecimento específico, na prática, e a ajuda do profissional advogado nesse processo é fundamental. Traz-me alguma revolta quando ouço colegas dizendo que fazem dos estagiários meros “protocoladores de petição”, ou “tiradores de cópias”  de processos.  Isto sem mencionar as atividades extra-curriculares como tirar xerox de dezenas de páginas em poucos segundos, passar café, comprar cigarro e pão, buscar processos, livros e comida no carro, providenciar sobremesas pós almoço e fazer jogos da Mega-Sena, Dupla-Sena, Lotofácil, Loteria Esportiva e, se duvidar, jogo do bicho.

Mas o estágio é uma via de mão dupla: se por um lado o estagiário terá contato com a rotina jurídica, aprendendo a prática, por outro, o advogado terá um auxiliar que, enquanto aprende, presta auxilio, ajuda na confecção de petições e demais atividades relacionadas à rotina jurídica.

O sucesso do estágio depende do profissional e do local que  voce fará/faz o estágio. Em escritórios, sendo específico, dependendo do advogado você realmente aprenderá. Advogados sérios, que zelam pela qualidade do trabalho, sempre irão se preocupar em ensinar, pois exigem senão a perfeição, o melhor que puder ser feito, então corrigirão petições e darão dicas visando este melhor.

É fato que também serão vitais esses serviços de protocolo e entrega de documentos, afinal, indo ao Fórum, ao Tribunal, aos Juizados Especiais, voce passa a conhecer a rotina desses locais, a localização dos setores, funcionários. Eu mesmo, na primeira vez que entrei no Fórum de Manaus, me senti assustado, curioso e amedrontado, por não saber encontrar nada, por não conhecer ninguuém. E não são poucos os advogados que não conhecem o Fórum. Alguns colegas sequer sabem que as Varas de Família ficam no primeiro andar, as Varas Criminais no segundo andar e as cíveis terceiro e quarto andares. Estagiários sabem, afinal, entregam processos e visitam o cartório para anotaçao de apontamentos.

E não se esqueça:  o estágio é regido pela Lei 11.788/08 e apesar do estágio não possuir vinculo empregatício bem como direitos trabalhistas, os estagiários possuem direitos, citando alguns, o recebimento de uma bolsa (se estipulado), o cumprimento de uma carga horária prefixada, e a realização de seguro obrigatório contra acidentes.

Dê uma lida na lei e abra seu olho.

A presente decisão serve para mostrar que advogados precisam agir com responsabilidade e zelo, que as prerrogativas a nós conferidas não são – e não servem – como pretexto para atacar a honra alheia em defesa de um cliente. É claramente uma estratégia burra e furada.

A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não isenta os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo. Com esse argumento, o STJ manteve a condenação de uma defensora pública do Rio de Janeiro acusada de ofender a honra de um magistrado local. Ela assinalou, em defesa, que havia rumores na cidade de que determinado magistrado atuaria de forma venal e acabou por reforçar os comentários.

A defensora atuava em favor de um oficial de justiça em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-geral de Cabo Frio, litoral norte fluminense, e fundamentou sua defesa no argumento de que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira pela sociedade cabo-friense, não sendo possível sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou. “Certamente o referido magistrado nunca respondeu à sindicância por esses rumores”, concluiu.

A defesa do magistrado alegou que a existência de boatos difamantes ganhou credibilidade por ter sido feito por uma defensora no curso de um processo, mesmo que administrativo. A defensora alegou que não teve o intuito de macular a imagem do juiz, mas tão somente explicitar a existência de boatos que diziam respeito unicamente à discussão da causa.

A sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal estadual, impôs uma condenação de R$ 30 mil, quantia que, em valores atuais, superava o montante de R$ 65 mil. O STJ, no entanto, reduziu esse valor para R$ 10 mil, valor considerado razoável, segundo a maioria dos ministros da Quarta Turma. “A inviolabilidade do defensor não é absoluta, estando adstrita aos limites da legalidade e da razoabilidade”. Ficou vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não houve dano moral na defesa.

O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, apesar de ter havido dano à honra, duas circunstâncias devem ser sopesadas. Ainda que o caso tenha ganhado divulgação devido a posteriores representações administrativas e ações judiciais movidas contra a defensora, vale repetir que, “de qualquer modo, o caráter sigiloso do procedimento não é uma permissão para a prática de ofensas, há de se ter em mente que a conduta da ré ocorreu em processo administrativo, sem publicidade no Diário Oficial”. Em segundo lugar, continua o ministro, a agressão ao juiz decorreu de referência a boatos a envolver seu nome.

Que fique a lição.

Rui Silva é um amazonense Cinegrafista que viajava para fazer um curso no eixo Rio de Janeiro-São Paulo. No avião, um passageiro puxa conversa:

- Então, você é de Manaus? – Sim, sou.

- E é verdade que lá tem muito índio?

- Sim, tem sim – responde Rui, enfastiado.

- Então, vocês devem ter muito artesanato por lá também né?…

- Sim. Lá a gente tem muito artesanato. Inclusive, lá na sua casa deve ter alguma coisa do artesanato indígena que a gente faz em Manaus.

- Sério? Não acredito. Não tem nada de artesanato lá em casa..

- Tem sim. Você não tem TV? DVD? Computador, Celulares, Mp3, Mp4…?

- Tenho, sim. – Então, o que vocês chamam de tecnologia, a gente chama de artesanato. – Tudo isso aí é feito pelos ‘índios’ de Manaus.

O Orkut é mais de 70% brasileiro. Isto implica dizer que dominamos o Orkut quando falamos do quesito “número de usuários”. E algumas comunidades existentes dão dicas  para conhecermos um pouco mais sobre nosso país, o que gostamos, o que não gostamos.

Relaciono abaixo algumas das mais numerosas:

Eu Odeio Acordar Cedo (3.381.181), simplesmente a maior comunidade brasileira e por extensão de todo o orkut. “Pra você que acha que o dia só começa após o meio-dia.” Isso me deixa pensando em quantas pessoas que realizam seu trabalho abaixo da qualidade visto que a maioria dos empregos inicia-se pela manhã.

Eu amo fim de semana! (2.417.591), não precisa nem dizer que esta dica em conjunto com a primeira nos diz: Brasileiros são folgados.O trabalho é somente aquilo que eles fazem entre um final de semana e outro afim de ganherem dinheiro para patrocinar a cerveja e o churrasco.

SUA INVEJA FAZ A MINHA FAMA (2.182.159), Esta dica, a terceira maior comunidade não somente nos mostra que muitos brasileiros são invejados, como mostra que MUITOS outros de igual ou maior número SÃO invejosos.Não está nada bom: invejosos e folgados!

Eu amo Chocolate! (2.166.284), “Comunidade para os amantes do chocolate. Essa delícia que ninguém consegue resistir a um pedacinho. Bom, no nosso caso é pedação!” Chocolate engorda e dá espinha, além de viciar e substituir o sexo.

E abaixo mostro a mais nova comunidade do mundo  Orkutiano: “Dr. Mauro Antony, o juiz“,  Não sei é do conhecimento do magistrado, mas alguém resolveu criar uma comunidade para homenageá-lo.

Quem quiser conhecer a comunidade, só clicar AQUI.

MAORKUT

0,,14781235,00Abaixo toda a cronologia do caso do ex-promotor paulista Igor Ferreira, condenado pelo crime de homicidio de sua então esposa (ao lado na foto)  e do filho que trazia no ventre, filho que não era seu, conforme exame de DNA. A acusação entendeu ser esse o motivo do homicídio, o adultério por parte da esposa. Inteligente, realizado e de sucesso, a prisao pôs fim à uma das fugas mais longas da história da Justiça brasileira.

Desde o assassinato da advogada Patrícia Longo, ninguém defendeu o promotor Igor com mais vigor do que os pais da vítima, seus sogros. Nem os advogados de defesa foram tão seguros de sua inocência.

Maria Cecília e José Aggio Longo são irredutíveis na tese de que Igor não é autor do crime: “Ele não matou minha filha. Tenho a mais absoluta certeza”, afirmou várias vezes a repórteres a mãe de Patrícia, Maria Cecília Longo.

Hoje mesmo o ex-promotor foi removido para uma Cadeia Pública paulista. Como pode ser visto na foto abaixo, não escapou da algema.

Aqui em Manaus, sinceramente, não sei pra onde ele iria para cumprir pena.

E nem me arrisco a “chutar”…

MPMPMP

4 de junho de 1998 – Advogada Patrícia Aggio Longo, grávida de sete meses, é encontrada ferida com dois tiros na cabeça dentro de uma caminhonete na estrada de um condomínio em Atibaia, a 64 km da capital paulista. Ela foi levada para um hospital, onde morreu. O marido dela, o então promotor Igor Ferreira da Silva, contou que criminosos armados pararam o veículo e o obrigaram a descer, levando a mulher dele.

7 de junho de 1998 – Vigia do condomínio em serviço na noite do crime reconhece Igor como o homem que viu caminhando perto do local. Segundo a testemunha, o promotor não pediu ajuda a ele. Igor teria caminhado cerca de 3 km até um posto da polícia rodoviária, onde solicitou socorro.

9 de junho de 1998 – Indivíduo conhecido como “Romário” é considerado suspeito pela morte de Patrícia, de acordo com descrição fornecida pelo promotor à polícia.

18 de junho de 1998 – “Romário” não é reconhecido por Igor, e acaba liberado.

Junho de 1998 – Polícia recolhe cápsulas de pistola 380 na casa do promotor. A perícia conclui que elas saíram da mesma arma usada no assassinato de Patrícia. O promotor admite que possuía uma pistola 380, mas afirma que a vendeu.

Junho de 1998 – Promotor entrega um paletó preto à polícia. O exame residuográfico dá negativo, ou seja, não detecta presença de pólvora na roupa. Laudo do Instituto de Criminalística conclui, um mês depois, que Igor usava um paletó azul marinho no dia do crime – peritos compararam a roupa preta com fotos feitas na noite da morte.

 20 de junho de 1998 – Polícia prende Igor Ferreira e seu irmão Eger Ferreira porque os dois possuíam em casa armas de uso exclusivo das Forças Armadas.

25 de junho de 1998 – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide soltar Igor e o irmão, sob alegação de que ambos tinham bons antecedentes.

7 de agosto de 1998 – Procuradoria Geral de Justiça denuncia Igor Ferreira pelo homicídio de Patrícia Longo. A denúncia é fundamentada na declaração de testemunhas e em exames do Instituto de Criminalística.

8 de outubro de 1998 – Justiça aceita, por unanimidade, denúncia contra o promotor pela morte da mulher. Desembargadores mantêm prisão preventiva, que já havia sido decretada. Ele é preso na capital paulista.

Outubro de 1998 – Mulher do preso José Genivaldo Ramos acusa irmãos do promotor de ter contratado o detento para assumir o assassinato da advogada.

18 de novembro de 1998 – Promotor é libertado após ficar por mais de 40 dias preso. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva dele.

22 de fevereiro de 1999 – O corpo da advogada Patrícia Longo é exumado, a pedido da defesa, para realização de exame de DNA.

14 de junho de 1999 – Resultado de exame de paternidade feito a pedido da defesa de Igor é divulgado. Laudo da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP) conclui que o promotor não era pai do filho que Patrícia esperava.

18 de abril de 2001 – Igor Ferreira da Silva é condenado a 16 anos e 4 meses de prisão e à perda do cargo público pela morte da mulher e por aborto do filho que ela esperava. A decisão foi dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que, pela primeira vez, julgaram um promotor por homicídio.

Ano de 2003 – Igor, ainda promotor, mas afastado do cargo, é julgado também pelo crime de porte ilegal de arma e tem a pena aumentada em 2 anos.

4 de janeiro de 2006 – Igor Ferreira é exonerado do cargo de promotor público estadual.

19 de outubro de 2009 – Ex-promotor é preso na Zona Leste de São Paulo

No dia 30 de Julho desse ano, AQUI, um post feliz sobre os quase  CEM MIL visitantes do blog.

Hoje, 17 de Outubro, quase três meses depois, o  blog já conta com aproximadamente CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL visitas, média de mais de 20 mil visitas por mês.

Será que dá pra melhorar essa marca?

Feliz. :D

O TJ/AM resolveu esclarecer a competência para a apreciação dos pedidos de remoção.

O provimento abaixo tem como destinatários todos os Juízes do Interior, juízes da Capital das Varas Criminais, VECUTE’S, VEP, VEMEPA, Vara do Idoso, Vara Especializada em Violência Doméstica e Vara da Auditoria Militar.

A partir de agora, os pedidos nao mais serao encaminhados ao juiz do feito, mas para o juizo da Execução.

 

prov1

prov2

Embora tenhamos outras fontes (jurisprudência, a doutrina e o costume) a lei é a maior e a principal fonte do nosso ordenamento. Mas isso nem de longe implica em dizer que o magistrado está escravo da lei.

Na prática, a aplicação fria e  insensível da lei acarreta injustiças, e tal conduta – distribuição de injustiças –  não está listada em sua nobre missão.

“Ai daqueles que fazem leis injustas e dos escribas que redigem sentenças para afastar os pobres dos  tribunais, e de negar direitos aos fracos de meu povo”. (Isaías, 10:1-2). 

“O Juiz não é escravo da lei. Pelo contrário, o juiz deve ser livre, deve ser responsável. Enfim, dotado de inteligência e vontade, o juiz não pode ser escravo, nem da lei : .(Portanova, 1997:128).

Se determinada lei apresenta preceitos que contraraim a lógica, a razoabilidade, não pode o magistrado se ver escravo de tal dispositivo. Assim nascem Jurisprudências, assim injustiças são evitadas.

Dito isto, volto a me por contrariamente à esta aberração jurídica e inconstitucional estabelecida no art. 44 da Lei 11.343/06, a Lei de Drogas.

Como conceber que um assaltante, armado, em bando, entra na residência de um cidadão na calada da noite, violenta, ameaça, traumatiza, estupra e, ainda assim, tem direito ao beneficio da Liberdade Provisória?  Algumas vitimas de assalto precisam mudar de bairro, de estado. Outras jamais voltam a dormir com luzes acesas; ou apagadas.

E como entender, noutro caso, o acusado de tráfico preso com cigarros de maconha, trouxinhas de droga, que está ali na esquina, à beira do igarapé,  a vender substancia ilicita voluntariamente, e vendendo para quem quer comprar, indago:  porque este não possui o mesmo direito do assaltante armado? O direito à Liberdade Provisória.

Que crime causa mais repercussão no seio da sociedade? Abala a ordem pública? O assaltante violento ou o vendedor de trouxinhas?

A tese de que o tráfico de drogas é responsável pelos males do mundo soa como piada, soa como justificativa ante a inoperancia e falta de interesse do ente estatal em resolver problemais sociais, que, muitas vezes, ganha dinheiro com o crime, ganha dinheiro com a proliferação do medo. 

Ninguém nasce juiz. Tornar-se juiz é benção para poucos, privilégio para uma missão que beira a divindade. Dessa forma, fazer o bom uso da toga, nos poucos anos de investidura, é oportunidade única.

Aos magistrados que usam do seu próprio convencimento, parabenizo pela exemplo de humanidade e razoabilidade. Àqueles magistrados que recebem o art. 44 como uma verdade absoluta, desejo reflexão.

Não basta ser juiz. Tem que parecer.

A Polícia Civil  está em greve desde a zero hora de hoje, funcionado apenas os serviços essenciais, como o registro de ocorrências e, por óbvio, os flagrantes.

Curioso, parei no 3o. DP, em Petrópolis, e aproximadamente 25 pessoas aguardavam para registrar Boletins de Ocorrência, porém, apenas uma “agente social” fazia o atendimento. Indaguei se os policiais não poderiam ajudar, quando informaram que estavam em “Sistema de Greve”, até às 18:00.

Um dos policiais, que aparentemente não era daquele DP, disse que a greve era uma resposta a um encontro recente da cúpula de segurança do Estado, que falseava dados e que era liderado – o tal encontro – por  pessoas que nao sao de confianca dos policiais. Reclamava ainda que a Policia Civil foi abandonada pelo governo, uma vez que este apenas tratava a Policia Militar com decencia.

Nao entendi nada. Imagine quem precisava registrar ocorrencias.

Semana mais curta, é sinônimo de semana, nervosa,  corrida e trabalhosa.

Em virtude dessa “correria”, falta tempo pra atualizar o blog, mas desde já adianto que escreverei sobre a minha experiencia traumática com magistrados que se acorrentam à lei, sem buscar alternativas que distribuam justiça. Não podemos ignorar que, com raras exceções, nossas leis foram preparadas por políticos de ocasião, que nada entendem da realidade jurídica, concebendo a prisão como medida única de combate à criminalidade, e testemunhar um juiz fazer uso do art. 44 da lei 11343/06 como se estivesse lendo uma receita de bolo me deixa desesperançoso.

Vou falar ainda sobre um programa que tem à frente a magistrada Eulinete Tribuzy, juiza da 11a. Vara Criminal da Capital que orienta e auxilia presos em seu processo de recuperação, na tentativa de mostrar que o caminho do crime não é imperioso, e que sempre existe alguém disposto a ajudar ante inércia do poder público. As palestras ocorrem no Auditório do Forum Henoch Reis, às segundas.

Também sobre um processo recente que fiz carga. Vi um bilhete com uma ameaça de morte, vi um pedido de remoção em virtude de tal ameaça e vi o preso ser agredido em virtude de sua “não remoção”.

Entre caldeiradas e noites calorosas de amor pelos batalhões da vida, meu cliente foi espancado. E ficou por isso.

Depois venho com detalhes.

 

Dois zeladores do fórum, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados aos linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear:

Compadre João, hoje amanheci agravado. Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí. “Cassei” uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade: tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela.

Disse que vou levar aquele réu pro Fórum, seja em que foro for. Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância. Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa!

Calma, compadre Pedro – interrompeu o zelador João.

Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido – atente para o contraditório.

Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel. O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência.. . E eu consegui resolver o incidente. Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito.

O zelador Pedro, após ouvir, retrucou:

Mas compadre, não tem jeito. O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contrarrazoa; se eu contesto, ele replica. Pra falar a verdade, tô perdendo a contrafé.

Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação, a coisa fosse melhorar. Mas não.

Já tentei de toda forma sanear a lide – tudo em vão.

Baixei , outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada. No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, recorreu, e disse que não paga nem por precatório… Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso…

Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? – indagou o zelador

João, que continuou:

Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha – releve. Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito. Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou.

Pedro ouvia atento, quando interferiu:

É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara; ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta.

… Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa… Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé.

Isso mesmo, compadre Pedro – apoiou João, que completou:

O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo.

Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado. Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento.

Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência.

… Só tem um problema – ponderou:

É que a comadre é uma tribunal – o senhor é “a quo” e ela é “ad quem”… Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre.

É… É, compadre – disse Pedro desanimado. -O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição. Acho, até, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória.

E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres:

“Data vênia”!

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